Migalhas Quentes

TJ/SP suspende multa de R$ 88 milhões aplicada pelo Metrô de São Paulo

Decisão é do desembargador Renato Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público, ao vislumbrar o perigo de dano diante de valor expressivo.

29/4/2020

O CMI - Consórcio Monotrilho Integração, antigo responsável pelas obras e entrega de sistemas da linha 17-Ouro do Metrô, obteve liminar concedida pelo TJ/SP, que impediu a cobrança pelo Metrô da multa que lhe foi aplicada em valor superior a R$ 88 milhões, em virtude da rescisão unilateral do contrato declarada pela Companhia.

A decisão é do desembargador Renato Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público, ao vislumbrar o perigo de dano caso mantido o indeferimento da liminar, diante do valor expressivo da multa fixada.

A ruptura das condições de exequibilidade do contrato é objeto de várias medidas judiciais entre as partes, desde o ano de 2015, em razão do verificado desequilíbrio econômico-financeiro do ajuste, que ocorreu, especialmente, em virtude da suspensão da execução pelo Metro de dois trechos. De acordo com as empresas, houve atraso de aprovação de projetos e de serviços novos; falta de revisão de cronograma pelo Metrô; atraso no pagamento de medições, entre outros fatores. Este cenário justificou, até mesmo, o ajuizamento pelo Consórcio de medida destinada a rescindir o contrato.  

Após a tentativa de um acordo (não homologado judicialmente) em que o Consórcio executaria o trecho 1, e rescindiria com o Metrô os outros dois trechos, o Metrô rescindiu unilateralmente o contrato e aplicou ao Consórcio a referida multa de mais de 88 milhões de reais.

Na análise do caso, o desembargador asseverou que a suspensão da multa não gera risco à agravada pois, caso a decisão seja desprovida, ela poderá eventualmente executar as sanções impostas. 

O Consórcio e as empresas consorciadas são patrocinadas pelo escritório de advocacia Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados. 

Os advogados que atuam no caso, Ane Elisa Perez, Elisa Martinez Giannella e Carlos Henrique Benigno Pazetto, declaram que a decisão vem ao encontro dos fatos que fundamentam as várias ações já em curso, pendentes ainda de decisão em primeira instância, pois nestas discutem-se a responsabilidade do Metrô pela rescisão contratual e o esgotamento econômico do contrato gerado pela Companhia, que impediram sua execução.  Ademais, dizem, "resguarda a atividade econômica das empresas neste momento delicado da crise econômica decorrente, especialmente, da pandemia pelo covid-19" 

Veja a decisão

_________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Metrô de SP deve indenizar passageiro assaltado em estação

24/7/2019
Migalhas Quentes

Metrô de SP é condenado por abordagem truculenta contra passageiro

9/4/2019
Migalhas Quentes

Homem que ejaculou em passageira no metrô de SP é condenado a três anos de prisão

15/11/2018
Migalhas Quentes

Inédito: STJ condena CPTM a indenizar por assédio sexual em vagão

15/5/2018
Migalhas Quentes

Metrô deve indenizar passageira por acidente causado por superlotação

14/10/2016
Migalhas Quentes

Metrô é responsável por acidente por falta de assistência a deficiente visual

15/5/2016
Migalhas Quentes

Superlotação em metrô gera indenização a passageira

11/3/2015

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024