A desembargadora Cristina Zucchi, do Órgão Especial do TJ/SP, deferiu liminar para suspender prazos de procedimentos administrativos na administração direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Decisão se deu em ação que questiona decreto estadual que suspende, durante o período de calamidade pública, os processos, mas mantém aqueles sobre procedimentos disciplinares punitivos e procedimentos sancionatórios.
A magistrada explicou que a maioria desses processos tramitam de forma física e as repartições públicas estão fechadas. Desta forma, não há garantia de ampla defesa dos servidores.
A Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste e o Sindicato dos Policiais Civis Do Estado de São Paulo da região de Santos ajuizaram ação questionando a constitucionalidade de dispositivos do decreto estadual 64.917/20, que determinam que enquanto perdurar o estado de calamidade pública, ficam suspensos os prazos nos procedimentos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e fundacional do Estado de São Paulo.
A norma impugnada, no entanto, determina que a suspensão não é válida para procedimentos disciplinares punitivos e procedimentos sancionatórios. A exceção, de acordo com os autores, incorreu em evidente inconstitucionalidade material e violação ao direito à ampla defesa, uma vez que não é possível, devido à quarentena, assegurar, por exemplo, o direito de protocolizar uma petição ou de vista do processo, se estão fisicamente fechadas as repartições públicas.
Ao analisar o caso, a desembargadora explicou que a maioria dos processos disciplinares punitivos e sancionatórios tramitam na forma física, porém, as repartições públicas estão fechadas.
Neste sentido, vislumbrou a existência de razoabilidade do direito invocado “como também do periculum in mora, configurados no risco de imposição de sanções sem a garantia constitucional do direito à ampla defesa.”
Com este entendimento, determinou a suspensão dos dispositivos do decreto estadual até final julgamento da ação, mantendo-se suspensos, sem exceção, todos os prazos relativos a procedimentos administrativos em curso na administração direta e autárquica do Estado de São Paulo.
A Federação e o Sindicato são representados pelo advogado Luiz Guilherme de Almeida Ribeiro Jacob.
- Processo: 2077184-03.2020.8.26.0000
Veja a decisão.
_____________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus