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IAB afirma ser prematuro debate sobre adiamento das eleições

Para o Instituto, a hipótese frauda a periodicidade das eleições e o direito de o eleitor votar pela renovação dos dirigentes municipais.

24/4/2020

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros afirmou, por meio de nota divulgada nesta sexta-feira, 24, ser prematuro o debate de adiamento, em razão da pandemia, das eleições municipais marcadas para outubro deste ano. Para o Instituto, a hipótese frauda a periodicidade das eleições e o direito de o eleitor votar pela renovação dos dirigentes municipais.

De acordo com o instituto, a hipótese cogitada no Congresso Nacional de transferir as eleições para 2022, com a extensão até lá dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores, é inconstitucional, porque frauda a periodicidade das eleições e o direito de o eleitor votar pela renovação dos dirigentes municipais.

No documento, assinado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e pela presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Luciana Lóssio, fica recomendado que “se aguarde a evolução da pandemia da covid-19 no Brasil, a fim de que as autoridades médicas e sanitárias, em conjunto com o Congresso Nacional e a Justiça Eleitoral, verifiquem a real necessidade e possibilidade de adiamento do processo democrático”.

O Instituto alertou para o risco de decisões precipitadas, devendo ser respeitada a norma que confere o mandato político de quatro anos dado pelo eleitor a prefeitos e vereadores, cláusula pétrea da Constituição.

Para o IAB, se o adiamento das eleições for inevitável, elas deverão ocorrer ainda no ano de 2020.

Leia a nota na íntegra:

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Nota do IAB sobre o possível adiamento das eleições municipais de 2020

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), diante da gravíssima emergência de saúde mundial provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), ressalta, mais uma vez, que a vida e a saúde pública devem estar sempre em primeiro lugar.

Apesar do delicado cenário, mas respeitada a importância do voto que neste ano será exercido na eleição municipal marcada para 4 de outubro, é preciso levar em conta o calendário eleitoral, atendendo às datas, processos e procedimentos previstos na Constituição Federal e na Lei Eleitoral, garantindo-se, da melhor forma, a soberania popular e o exercício da cidadania.

Estamos ainda no mês de abril e, por isto, na opinião do Instituto, seria prematuro debater o adiamento das eleições neste momento. Como o tempo é o melhor remédio, a Comissão de Direito Eleitoral do IAB recomenda que se aguarde a evolução da pandemia da Covid-19 no Brasil, a fim de que as autoridades médicas e sanitárias, em conjunto com o Congresso Nacional e a Justiça Eleitoral, verifiquem a real necessidade e possibilidade de adiamento do processo democrático.

Importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atento às consequências da pandemia da Covid-19 nas atividades essenciais à realização do pleito eleitoral, criou um Grupo de Trabalho para avaliar seus impactos nas eleições municipais de 2020. O referido GT divulgou o seu primeiro relatório semanal em 20/04, concluindo “que a Justiça Eleitoral, até o momento, tem condições materiais para a implementação das eleições no corrente ano”.

Ademais, caso seja necessário o adiamento do pleito eleitoral, o IAB se manifesta também pela necessidade de que as eleições ocorram ainda no ano de 2020. A prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores até 2022 é inconstitucional, porque frauda a periodicidade das eleições e o direito de o eleitor votar pela renovação dos dirigentes municipais.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral já sinalizou que é possível aguardar até o mês de junho, para definir se haverá ou não a necessidade de adiamento das eleições municipais, devendo ocorrer apenas e tão somente “pelo prazo mínimo indispensável” para que seja realizada com a devida segurança.

O IAB, mesmo em plena crise sanitária, alerta, portanto, para a necessidade da tomada de decisões sem precipitação em matéria eleitoral, devendo ser respeitada a norma que confere o mandato político de quatro anos dado pelo eleitor a prefeitos e vereadores, cláusula pétrea da nossa Constituição da República.

Rita Cortez

Presidente nacional do IAB

Luciana Lóssio

Presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB

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