O juiz de Direito Jose Hélio da Silva, da 1ª vara Cível de Pouso Alegre/MG, concedeu tutela de urgência para suspender registro de protestos e possíveis negativações de estabelecimentos representadas pelo Sindicato de hotéis, restaurantes, bares e similares de Pouso Alegre durante o período de pandemia e calamidade pública.
O Sindicato explicou que, a quarentena e o isolamento social interferiram no funcionamento de empresas de gastronomia e alimentação e, assim, a inclusão de protestos automáticos pode inviabilizar por completo a continuidade de centenas de empresas.
Neste contexto, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência pleiteado a suspensão de registro de protestos por 30 dias, exclusão dos lançamentos negativos dos últimos 30 dias e proibição de inclusão de novos lançamentos pelos órgãos de proteção de crédito a partir do ajuizamento da ação até 30 dias após a revogação da situação de emergência ou a liberação do comércio local.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu ser passível de acolhimento a tutela de urgência, uma vez que a suspensão das atividades das empresas representadas pelo sindicato autor, afetadas pela quarentena imposta por conta da pandemia, é fato incontroverso.
Com este entendimento, o magistrado concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo sindicato para determinar a suspensão do registro de protestos e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito por um período de 90 dias considerando os 30 dias anteriores ao protocolo da ação e 60 dias posteriores, de modo que se houver algum débito registrado no período, que seja suspenso o seu registro em protesto ou restrição.
O advogado Jose Luiz Paiva Fagundes Junior, do escritório Fagundes Advogados atua na causa pelo sindicato.
- Processo: 5003831-13.2020.8.13.0525
Veja a decisão.
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