Migalhas Quentes

Instituição sem fins lucrativos pode adiar pagamento de acordo trabalhista em 5 meses

Juiz considerou questões humanitárias a fim de “evitar um mal maior”.

23/4/2020

Instituição sem fins lucrativos voltada para a assistência e inclusão de pessoas com deficiência pode adiar parcelas de acordo trabalhista em 5 meses. Decisão do juiz do Trabalho Renato da Fonseca Janon, da 1ª Vara de Lençóis Paulista/SP, considerou questões humanitárias a fim de “evitar um mal maior”.

A instituição alegou que, em virtude da pandemia, não tem recursos para honrar parcelas de acordo trabalhista referentes a abril e maio devido a queda em arrecadação mensal. Afirmou que por se tratar de instituição sem fins lucrativos voltada para a assistência e inclusão de pessoas com deficiência, não pode comprometer suas atividades.

O reclamante, por sua vez, discordou do pedido alegando que a pandemia não pode se tornar escudo para o não cumprimento de acordo firmado entre as partes.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que por se tratar de uma das maiores crises da história, é preciso interpretar a lei e a jurisprudência com bom senso, recorrendo a alternativas que transcendem à dogmática tradicional.

O magistrado observou, ainda, que manter o acordo nos termos originais poderia levar à inadimplência e até mesmo ao fechamento da instituição, causando um dano ainda maior. Ressaltou ser melhor para o trabalhador manter a instituição funcionando para poder receber as parcelas posteriormente.

“Diante do atual cenário de pandemia, manter o acordo nos termos originalmente pactuados, poderia levar à inadimplência da reclamada e, em última instância, até mesmo ao fechamento da instituição, provocando um dano ainda maior do que aquele que se pretende evitar. Afinal, se a entidade tiver suas atividades encerradas ou suspensas, todos os trabalhadores que ainda laboram na instituição serão prejudicados, assim como as dezenas de pessoas portadoras de deficiência que dela se beneficiam.”

Levando em consideração questões humanitárias, o ramo de atividade da empresa e a capacidade econômica, o juiz deferiu pedido de suspensão das parcelas de abril e março, devendo ser pagas em setembro e outubro.

Veja a decisão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa não consegue suspender acordo trabalhista homologado antes da pandemia

22/4/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024