Empresa que teve energia cortada por falta de pagamento, consegue pagar débito parcial, restabelecer o fornecimento da energia e vedar cortes durante o período de pandemia. Decisão é da juíza de Direito Viviani Dourado Berton Chaves, de Vila Mimosa/SP: “o período é excepcional, o que impõe medidas excepcionais”.
A empresa efetuou o pedido de tutela para que fosse estabelecido o fornecimento de energia elétrica em seu prédio industrial. O corte teria sido feito devido a falta de pagamento das parcelas de fevereiro e março, em razão do impacto no setor produtivo devido a pandemia do coronavírus.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que o período vivido pelo país é excepcional, o que impõe medidas excepcionais, já que o setor produtivo está sofrendo forte impacto em decorrência da pandemia.
“O fechamento imposto pelo governo estadual atinge tanto a parte autora quanto a parte requerida, de modo que impõe-se, na hipótese, buscar um meio-termo onde tanto a requerente quanto a requerida poderão, de alguma forma, terem tutelados seus direitos, ainda que parcialmente.”
Diante disso, a juíza determinou o restabelecimento da energia elétrica e que a empresa pague 15% do débito já vencido, de fevereiro e março, quando ainda não sofria os efeitos da pandemia, além de suspender a exigibilidade dos débitos vincendos durante a quarentena.
O escritório Teixeira, Mazoni & Fioravante Advogados atua pela empresa.
- Processo: 1002290-15.2020.8.26.0084
Confira a decisão.
____________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus