Via Varejo consegue redução em 50% de aluguel devido às Casas Bahia. Liminar é do juiz de Direito Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª vara Cível do foro de São Carlos/SP, e vale enquanto perdurar o impedimento de abertura da loja física no prédio alugado.
A autora é varejista de eletroeletrônicos e pretende a suspensão de exigibilidade de aluguéis ou, subsidiariamente, a redução do valor. Consta dos autos que a empresa pede o mesmo para mais de 1.020 lojas físicas fechadas por conta de medidas de quarentena em todo país, como uma forma de lidar com a queda de sua receita.
Ao analisar o pedido, o magistrado observou ser crível, até evidente, que a loja sofre queda abrupta de faturamento em decorrência da quarentena instituída no Estado de SP, com suspensão de atendimento presencial, dedicando-se apenas às vendas online. Por consequência disso, terá dificuldades em honrar compromissos, como folha de salários, tributos, fornecedores e, no que mais interessa à presente demanda, o aluguel do imóvel onde instalada.
O magistrado citou artigos publicados no Migalhas sobre os reflexos da pandemia nos contratos de locação (O novo coronavírus e a revisão dos contratos de locação, publicado em 23/3/20, e Covid-19 e os contratos de locação em shopping center, de 20/3/20). Do primeiro texto, o magistrado cita:
“É inegável que o princípio do pacta sunt servanda (princípio da força obrigatória do contrato), está em vigor no Brasil, visto que é essencial à segurança jurídica. Entretanto, reconhece-se que, há muito, não constitui princípio absoluto. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, cuja inspiração advém de modelos europeus, é possível a revisão judicial em função de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que acarretem a uma das partes prestação excessivamente onerosa."
O magistrado destaca ser inevitável dizer que a crise da covid-19 já tem enorme impacto no comércio, e que há países em que se discute a proibição da ação de despejo. Afirma que não há culpa de qualquer das partes, pois trata-se de fenômeno alheio ao controle de ambas, e que não se pretende a resolução do contrato, mas apenas estabelecer-se algum equilíbrio nas prestações, durante o período da pandemia.
Por outro lado, considerou inviável a suspensão da exigibilidade do pagamento, "pois a credora dos aluguéis certamente também tem suas obrigações por cumprir".
Assim, deferiu em parte tutela de urgência para reduzir a exigibilidade do aluguel à metade do valor enquanto perdurar o impedimento de abertura da loja física no prédio alugado, em cumprimento à legislação.
- Processo: 1003243-85.2020.8.26.0566
Confira a liminar.
Troca de comando
Neste ínterim, a Via Varejo tornou público que Michael Klein deixará a presidência do conselho de administração da empresa, que é dona das Casas Bahia e também de marcas como Ponto Frio e Extra.com.br.
Inicialmente, especula-se que a saída tenha se desenhado há cerca de dez dias, motivada por conflito de interesses ante o caso dos alugueis, já que, a fim de preservar o caixa, a varejista passou a renegociar os contratos das lojas, muitas das quais do próprio empresário, como é o caso da loja que conseguiu a liminar noticiada acima.
O grupo, por sua vez, diz que o movimento era planejado. Quem assume a cadeira é seu filho, Raphael Klein, que já presidiu a companhia em 2012. Sem concorrente, o nome deve ser votado na próxima assembleia da empresa. O objetivo seria avançar na transformação digital, com uma visão mais voltada à tecnologia.
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