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Via Varejo pagará 50% do aluguel às Casas Bahia enquanto estiver impedida de abrir loja

Varejista pedia suspensão do aluguel, mas juiz considerou inviável já que "credora dos aluguéis certamente também tem suas obrigações por cumprir".

23/4/2020

Via Varejo consegue redução em 50% de aluguel devido às Casas Bahia. Liminar é do juiz de Direito Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª vara Cível do foro de São Carlos/SP, e vale enquanto perdurar o impedimento de abertura da loja física no prédio alugado.

A autora é varejista de eletroeletrônicos e pretende a suspensão de exigibilidade de aluguéis ou, subsidiariamente, a redução do valor. Consta dos autos que a empresa pede o mesmo para mais de 1.020 lojas físicas fechadas por conta de medidas de quarentena em todo país, como uma forma de lidar com a queda de sua receita.

Ao analisar o pedido, o magistrado observou ser crível, até evidente, que a loja sofre queda abrupta de faturamento em decorrência da quarentena instituída no Estado de SP, com suspensão de atendimento presencial, dedicando-se apenas às vendas online. Por consequência disso, terá dificuldades em honrar compromissos, como folha de salários, tributos, fornecedores e, no que mais interessa à presente demanda, o aluguel do imóvel onde instalada.

O magistrado citou artigos publicados no Migalhas sobre os reflexos da pandemia nos contratos de locação (O novo coronavírus e a revisão dos contratos de locação, publicado em 23/3/20, e Covid-19 e os contratos de locação em shopping center, de 20/3/20). Do primeiro texto, o magistrado cita:

“É inegável que o princípio do pacta sunt servanda (princípio da força obrigatória do contrato), está em vigor no Brasil, visto que é essencial à segurança jurídica. Entretanto, reconhece-se que, há muito, não constitui princípio absoluto. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, cuja inspiração advém de modelos europeus, é possível a revisão judicial em função de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que acarretem a uma das partes prestação excessivamente onerosa."

O magistrado destaca ser inevitável dizer que a crise da covid-19 já tem enorme impacto no comércio, e que há países em que se discute a proibição da ação de despejo. Afirma que não há culpa de qualquer das partes, pois trata-se de fenômeno alheio ao controle de ambas, e que não se pretende a resolução do contrato, mas apenas estabelecer-se algum equilíbrio nas prestações, durante o período da pandemia.

Por outro lado, considerou inviável a suspensão da exigibilidade do pagamento, "pois a credora dos aluguéis certamente também tem suas obrigações por cumprir".

Assim, deferiu em parte tutela de urgência para reduzir a exigibilidade do aluguel à metade do valor enquanto perdurar o impedimento de abertura da loja física no prédio alugado, em cumprimento à legislação.

Confira a liminar.

Troca de comando

Neste ínterim, a Via Varejo tornou público que Michael Klein deixará a presidência do conselho de administração da empresa, que é dona das Casas Bahia e também de marcas como Ponto Frio e Extra.com.br. 

Inicialmente, especula-se que a saída tenha se desenhado há cerca de dez dias, motivada por conflito de interesses ante o caso dos alugueis, já que, a fim de preservar o caixa, a varejista passou a renegociar os contratos das lojas, muitas das quais do próprio empresário, como é o caso da loja que conseguiu a liminar noticiada acima.

O grupo, por sua vez, diz que o movimento era planejado. Quem assume a cadeira é seu filho, Raphael Klein, que já presidiu a companhia em 2012. Sem concorrente, o nome deve ser votado na próxima assembleia da empresa. O objetivo seria avançar na transformação digital, com uma visão mais voltada à tecnologia.

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