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Inep deve estender prazo para isenção de taxa de inscrição do Enem

Juíza Federal levou em consideração o fechamento das escolas por conta da pandemia do coronavírus.

18/4/2020

A juíza Federal Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª vara de SP, determinou que a União e o Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira estendam o prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem e para a justificativa de ausência do exame de 2020 pelo prazo de 15 dias.

A DPU ajuizou ação civil pública pela extensão dos prazos como consequência da pandemia do coronavírus. Frisou que as escolas fecharam e aulas presenciais foram suspensas. “Com a suspensão das aulas presenciais, a forma recomendada para os alunos continuarem os seus estudos foi a virtual. No entanto, de acordo com os dados colhidos pelo TIC Educação 2018 e pelo TIC Domicílios 2018, sabe-se que as condições de ensino à distância para os estudantes brasileiros são desiguais”, afirmou o órgão.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo INEP fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A juíza levou em consideração que o calendário foi publicado durante o fechamento das escolas, “quando grande parte dos alunos que se submeterão ao Enem não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova, não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado”, disse.

Assim, deferiu a tutela para estendam o prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem e para a justificativa de ausência do Enem 2020 pelo prazo de 15 dias. As partes devem proceder à adequação do calendário e do cronograma do Exame à realidade do atual ano letivo, via comissão ou consulta, dando ciência a todos os órgãos e representantes dos Poderes necessários à medida.

Veja a decisão.

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