Instituição bancária foi condenada a ressarcir uma cliente vítima de sequestro relâmpago. Ela foi obrigada pelos assaltantes a realizar saques e fazer um empréstimo que, juntos, totalizaram mais de R$ 49 mil. A decisão é da 16ª câmara Cível do TJ/MG, que determinou o ressarcimento e ainda reparação por danos morais no valor de R$ 15 mil.
De acordo com o relator, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, apesar de a vítima ter feito diversos saques em agências bancárias distintas em um curto período de tempo, o banco não suspeitou de fraude, situação que representou falha na prestação de serviço.
"Quem se propõe a fornecer produtos ou serviços a outrem, há de estar consciente da responsabilidade inerente à sua atividade, pois vícios ou defeitos podem colocar em risco, entre outros bens, a vida, saúde e segurança dos destinatários finais."
O magistrado, por sua vez, considerou o valor do dano moral estipulado na sentença, de R$ 25 mil, desproporcional ao prejuízo sofrido pela cliente e ao grau de culpa da instituição bancária. Assim, reformou a decisão apenas para minorar o valor.
Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira acompanharam o relator.
- Processo: 5071809-60.2017.8.13.0024
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