Migalhas Quentes

TJ/SP afasta responsabilidade de hospital em caso de erro médico

Autor ingressou com ação apenas contra o hospital, inexistindo indícios de vínculo com o profissional envolvido.

17/4/2020

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou a responsabilidade de um hospital em caso de erro médico, ao considerar que a ação foi proposta somente contra o local onde foi realizada cirurgia, inexistindo indícios que os profissionais envolvidos no procedimento sejam vinculados ao hospital. A decisão acompanha entendimento do STJ.

No caso, o autor alegou erro médico no procedimento estético realizado. Inicialmente, obteve sentença de parcial procedência. No TJ/SP, foi reconhecida a responsabilidade objetiva do hospital, e mantida a sentença.

Mas, em sede de recurso especial, o ministro Marco Buzzi deu provimento a REsp para reapreciação do julgado à luz da jurisprudência da Corte Superior (AREsp 1.561.936).

Segundo o ministro, a primeira decisão do TJ figurava "entendimento que destoa da jurisprudência desta Corte, para a qual a existência e natureza do vínculo existente entre médico e hospital é relevante para a apreciação da responsabilidade deste".

Segundo entendimento da Corte, nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, mormente quando este não tem nenhum vínculo com o hospital – seja de emprego ou de mera preposição –, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar.

O caso, então, retornou ao Tribunal estadual  

Em nova análise, os desembargadores observaram que laudo pericial concluiu pela existência de nexo causal entre a cirurgia e o resultado inestético obtido. Por outro lado, a ação foi proposta somente contra o hospital onde foi realizado o procedimento.

Ante a ausência de vínculo entre o profissional que realizou a cirurgia e o hospital, a Corte, seguindo voto da relatora, desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, reconheceu a impossibilidade de se atribuir a responsabilidade objetiva ao prestador de serviço.

"Não havendo provas da existência de vínculo entre o profissional médico e o hospital, não há que se falar em responsabilidade civil deste, ressalvada a possibilidade da autora ingressar em vias próprias em face do profissional responsável, desde que não atingido pela prescrição."

A sentença foi reformada, sendo provido o recurso da parte ré, e prejudicado recurso adesivo.

Os advogados Rodrigo Abdalla Marcondes Sergio Luiz Akaoui Marcondes, do escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados S/C, representam o hospital.

Veja o acórdão.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Hospital não é responsável por erro médico exclusivo do profissional

15/11/2016
Migalhas Quentes

Seguradora responde por erro médico se tiver indicado profissional que causou dano

15/5/2014

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024