Migalhas Quentes

Alepa aprova licença-prêmio a juízes do PA e sindicato repudia medida

PL aguarda sanção do governador Hélder Barbalho.

16/4/2020

Diante do cenário de crise social e sanitária, o Sindju-PA manifestou repúdio e pediu a inconstitucionalidade do PL 55/20, aprovado pela Alepa - Assembleia Legislativa do Estado do Pará em sessão do dia 8. O projeto prevê a indenização de licenças-prêmio para os magistrados do TJ/PA com efeitos retroativos a 2006.

O TJ/PA publicou resolução, em março, instituindo o direito à indenização de licença prêmio aos seus magistrados, retroagindo efeitos ao ano de 2006. O CNJ suspendeu os efeitos da resolução, ressaltando que o ato ofenderia os princípios da legalidade e moralidade, além de implicar em possíveis prejuízos ao erário.

Apesar disso, em sessão extraordinária do dia 8, a Alepa aprovou o projeto, que será encaminhado para o governador Hélder Barbalho.

Ao mesmo tempo, o tribunal publicou portaria 1.162/20, suspendendo férias a servidores e magistrados que importem no pagamento de adicional, auxílio-transporte, pagamento dos dias trabalhados em plantões ordinários e horas extras, como medidas de contenção de despesas.

O Sindju-PA encaminhou manifestação à PGE, apontando a inconstitucionalidade do PL e pugnando pelo veto dos artigos que dizem respeito à criação da licença-prêmio. O sindicato ainda acrescentou que a matéria não demanda urgência e que se mostra infeliz e inoportuna diante do cenário vivido pelo país.

Pelas estimativas do sindicato, o valor pago retroativamente a cada magistrado poderá ultrapassar R$ 240 mil, em alguns casos, e mais de 300 magistrados seriam beneficiados.

Em nota, o TJ/PA rebateu as manifestações do sindicato alegando que o direito foi reconhecido por via legítima e que igual direito já é incorporado aos membros e servidores do MP do Estado, bem como aos servidores do próprio Poder Judiciário.

O tribunal ainda destacou que o PL que resultou na lei aprovada fora encaminhado no início de março, quando “a crise epidemiológica era apenas notícia entre nós, sem que houvesse sequer um paraense contaminado”.

Confira a nota na íntegra:

____

TJPA manifesta-se sobre lei aprovada na Alepa

A propósito de matéria publicada no site do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sindju) sobre lei aprovada na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) emite a seguinte nota.

O TJPA manifesta-se acerca de matéria publicada no "sítio eletrônico" do Sindju a qual questiona a legalidade de direito reconhecido à magistratura paraense, qual seja, o gozo à licença-prêmio por assiduidade. 

A matéria ao omitir fatos, veicula impropriedades em suas conclusões. O mencionado direito reconhecido por via legítima do processo legislativo ordinário tão somente estende aos magistrados paraenses, por simetria, igual direito já incorporado aos membros e servidores do Ministério Público estadual, bem como aos servidores do próprio Poder Judiciário. 

A matéria foca atenção ao aspecto indenizatório previsto na Lei aprovada pelo Poder Legislativo estadual, sem fazer referência que a indenização tem caráter secundário, alternativo, portanto, haja vista que o gozo da licença é a regra.

Ademais, sobre a possibilidade de indenização de licenças não gozadas, a mencionada publicação não menciona que tal circunstância só se viabiliza, quando necessário, após autorização do Conselho Nacional de Justiça.

Tampouco a matéria informa que em tais circunstâncias não haverá alocação extraordinária alguma de recursos financeiros pelo Poder Executivo em favor do orçamento do Poder Judiciário que, dessa forma, somente poderá viabilizar tais indenizações dentro de suas próprias forças orçamentárias. 

Por fim, mas não menos importante, é relevante mencionar que o Projeto de Lei que resultou na Lei aprovada, fora encaminhado no início do mês de março, quando a crise epidemiológica que nos assola, era apenas notícia entre nós,  sem que houvesse sequer um paraense contaminado.

Não está, portanto o Poder Judiciário Paraense em dissonância com os esforços empreendidos na defesa do interesse maior da sociedade neste cenário, haja vista que não criou novo dispêndio, tampouco realizará qualquer pagamento extraordinário, ainda que decorrente de Lei, enquanto durarem os efeitos da crise que atinge a todos, sejam magistrados, servidores e a toda a população do País.

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