Migalhas Quentes

Concursado que não assumiu cargo devido à pandemia deve ser admitido

Trabalhador pediu dispensa de emprego anterior para assumir cargo em banco, mas instituição desistiu da admissão.

16/4/2020

Instituição bancária que convocou aprovado em concurso, mas suspendeu convocação devido ao coronavírus, deverá admitir trabalhador ao cargo para o qual foi aprovado no prazo de cinco dias. Liminar em MS foi deferida pela juíza de Direito Gabriela Jardon Guimaraes de Faria, da 6ª vara Cível de Brasília.

O candidato foi aprovado dentro do número de vagas e convocado a realizar exames admissionais. Após ter sido considerado apto, a instituição bancária agendou a data de início do trabalho para 16 de março.

Para isso, foi necessário que pedisse o desligamento de qualquer vínculo profissional que estivesse em exercício. O impetrante do mandado de segurança, que era concursado, pediu dispensa do local onde trabalhava.

Mas, no dia 12 de março, com o início da pandemia do coronavírus, o banco suspendeu os atos de convocação e interrompeu o compromisso com os candidatos de início das atividades.

O autor relata que, desde então, está sem remuneração, auxílio-alimentação, sem plano de saúde e sem recolhimento do INSS, “situação deveras angustiante e insegura”.

Segundo relatou o advogado do candidato, diversos pedidos foram feitos para o diretor-presidente do BRB, porém não houve retorno até a publicação desta matéria.

Diante da situação, a magistrada vislumbrou a existência de direito líquido e certo e a urgência. Assim, deferiu liminar para que a instituição "admita formalmente o autor no cargo de Analista de Tecnologia da Informação" no prazo de cinco dias.

“O fato é que a não admissão no dia programado (...) lhe acarreta prejuízos avassaladores e que se renovam dia a dia - por isso a urgência. (...) A questão da remuneração e do plano de saúde ganham especial relevo atualmente, ademais, em virtude da pandemia virótica na qual o planeta está mergulhado. Pode-se presumir que, caso o autor venha a ser contaminado pelo coronavírus, sua saúde estará mais exposta do que o que lhe seria normal."

Assim, deu o prazo de cinco dias para que o autor seja admitido formalmente no cargo.

O candidato é representado pelo advogado Luís Renato Zubcov (Zubcov, Figueira Cardoso & Macedo Advocacia).

Veja a decisão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024