A Justiça do RJ julgou improcedente ação de internauta contra o youtuber Felipe Neto por suposta manifestação pejorativa. A juíza de Direito Grace Mussalem Calil, do 15º JEC, homologou projeto de sentença.
Na decisão, consta que o comentário de Felipe Neto, considerado ofensiva pelo autor, se deu em resposta a uma prévia manifestação do autor, ambas postadas no Twitter.
No caso, conforme a sentença, o autor disse: “Hoje em dia os homens não sabem nem falar como homens. Usam vocabulário afeminado: amiga, maravilhosa, arrasou, menos isso, menos aquilo, para que tá feio, apaga que dá tempo. O cara que fala assim já deixou de ser homem há muito tempo (sic)”. Já Felipe Neto teria respondido com “miga solta a franga q essa tua tensão de macho é só vontade reprimida de roçar barba com barba. Se joga, ninguém vai te julgar”.
Direito de resposta
O juiz leigo Rafael Couto aponta na decisão ser possível extrair das palavras do autor conteúdo preconceituoso.
“A resposta do réu se deu pelo mesmo meio de comunicação utilizado pelo autor e, da mesma forma que o autor afirma ter se sentido ofendido pela resposta do réu, pode-se extrair o mesmo efeito das palavras do autor, lembrando que a rede social utilizada permite a interação entre usuários, de modo que o autor, ao expor opiniões de conteúdo polêmico, abre margem a outras de mesma natureza.”
A sentença desta que Felipe Neto atuou em mero exercício de direito de resposta, na medida em que as palavras do autor atingiram de forma generalizada todos aqueles que se identificam como homens e fazem uso do vocabulário mencionado.
“A fala do réu, aos olhos deste juízo, não se mostra pejorativa aos homens homossexuais, o que se entende por algo que deprecia, diminui, menospreza ou desagrada, tampouco mostra-se pejorativa aos homens heterossexuais despidos de preconceitos, vez que tal prática para eles é indiferente.”
Dessa forma, os pedidos do autor foram julgados improcedentes. O escritório Ribeiro da Luz Advogados defende o youtuber Felipe Neto.
- Processo: 0034413-49.2019.8.19.0202
Veja a decisão.
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