Centro médico de especialidades pode retornar prestação de serviços ao município de Bady Bassitt. O presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar de 1º grau que impedia os serviços por possíveis irregularidades no credenciamento.
O município de Bady Bassitt alegou que publicou edital para credenciamento público e possível contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos. A primeira interessada a se inscrever foi declarada habilitada e na mesma data foi firmado termo de credenciamento e contrato entre o município e a empresa.
De acordo com a decisão, outras duas interessadas apresentaram inscrição em datas posteriores e foram declaradas habilitadas, mas não foram convocadas. Assim, uma das empresas pediu a suspensão do contrato, porque apenas uma das inscritas obteve credenciamento e foi contratada.
Ao apreciar o pedido, o juízo de 1º grau suspendeu a prestação de serviços pela contratada por vislumbrar possivel improbidade administrativa.
Ao analisar o caso, o desembargados considerou que o credenciamento é método de contratação direta, sem licitação, no qual o municípios não seleciona apenas um dos inscritos, mas sim pré-qualifica todos os interessados que cumprirem os requisitos previamente determinados no edital.
“No sistema de credenciamento se objetiva a celebração de vários contratos, sendo que todos os habilitados e depois credenciados podem atender ao objeto pretendido pelo Poder Público. Por ter essa extensão, não há data específica para o encerramento do credenciamento, de forma que, durante o prazo de vigência, qualquer interessado pode se apresentar e entregar documentos para se credenciar.”
O presidente consignou que a concessão da liminar neste período "crítico e de calamidade" da crise do coronavírus, poderia acarretar sensíveis prejuízos à população.
“A liminar deferida não resolve o problema da impetrante, não soluciona eventual opção indevida da municipalidade pelo credenciamento e, o que é ainda mais grave, compromete a prestação de serviços médicos municipais em momento de crise e pandemia, esta a mais prejudicial consequência para os munícipes.”
Sendo assim, o desembargador suspendeu a liminar concedida em juízo de 1º grau.
- Processo: 2068145-79.2020.8.26.0000
Confira a decisão.