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Confira como foi a primeira sessão plenária virtual do STF

Pela primeira vez na história da Corte, a sessão plenária foi realizada por videoconferência, em razão das medidas de contenção e isolamento social adotadas no país.

15/4/2020

Pela primeira vez na história do STF, os ministros realizaram uma sessão plenária por meio de videoconferência. A sessão iniciou-se com pronunciamento do presidente da Corte, ministro Toffoli, no qual se solidarizou com as famílias das vítimas da covid-19.

O ministro também disse que a transformação digital recebeu novo impulso nesse momento de necessário distanciamento social, e destacou a importância das sessões virtuais, medida considerada imprescindível para a continuidade da prestação jurisdicional mantendo-se a recomendação de isolamento social.

Mas frisou: as sessões virtuais não substituem as presenciais. 

“Aguardamos ansiosos o momento de voltarmos aos tempos de contato e de convivência pessoal e de nos reunirmos presencialmente”

Toffoli afirmou que há pontos a serem otimizados no julgamento virtual, e que, no mês de maio, várias melhorias serão disponibilizadas nas plataformas da Corte. Por outro lado, lembrou pontos já aprimorados, como a possibilidade de acompanhar a conclusão dos votos no plenário virtual.

Por fim, o presidente destacou a produtividade da Corte. Segundo o ministro, até a sessão desta quarta-feira, o STF havia recebido 1.017 processos relacionados à covid-19, e já foram proferidas 702 decisões. Toffoli disse que a transformação digital na Corte recebeu novo impulso em razão do necessário distanciamento social.

Na sessão histórica, Toffoli e Gilmar Mendes estavam presencialmente no plenário da Corte. Os demais ministros participaram por videoconferência, assim como os advogados.

Competência concorrente

Ações que questionam medidas do governo Federal para o enfrentamento da pandemia da covid-19 tiveram prioridade na pauta dos ministros. Apenas um processo, por sua vez, foi apregoado.

Trata-se da ADIn 6.341, ajuizada pelo PDT, na qual o partido questionava a MP 926/20, sobre a competência dos entes federados para estabelecer medidas contra o coronavírus.

O plenário, referendando decisão do ministro Marco Aurélio, decidiu que Estados, DF e municípios podem adotar medidas sobre isolamento, quarentena, restrição excepcional e temporária de rodovias, portos ou aeroportos etc, reconhecendo a competência concorrente no combate à covid-19. 

Crise do coronavírus

O julgamento foi marcado por frases que reiteraram a gravidade da crise e críticas ao governo Bolsonaro. Gilmar Mendes, em dura fala, afirmou que o presidente pode até demitir Mandetta, mas não tem poder para exercer política genocida.

"O presidente da República dispõe de poderes inclusive para exonerar seu ministro da Saúde, mas ele não dispõe do poder para, eventualmente, exercer uma política pública de caráter genocida.” 

Alexandre de Moraes afirmou que é necessário, no momento, o fortalecimento da união entre os entes federativos. “Se houve excessos, isso deve ser analisado, se isso ocorreu por que não há até agora regulamentação da União sobre a questão de isolamento?”, questionou.

Ministro Edson Fachin afirmou que a emergência internacional da covid-19, reconhecida pela OMS, não implica a outorga de discricionaridade sem controle ou contrapesos típicos de direito democrático dos poderes. “O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão”, disse.

Balanço

O ministro apresentou um balanço dos processos julgados de forma colegiada desde 12/3 - mais de 1.500 nesse período - para assinalar que, mesmo em meio à pandemia, o STF continua sendo “a Suprema Corte que mais julga no mundo”.

Pauta - Alterações trabalhistas

Nesta quinta-feira, 16, os ministros voltam a se reunir remotamente. Na pauta está, entre outros processos, a ADIn 6.363, em que a Rede Sustentabilidade questiona a adoção de medidas emergenciais que alteram a legislação trabalhista durante o período de pandemia da covid-19.

A ação foi ajuizada contra dispositivos da MP 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e autoriza a redução de jornada de trabalho e de salários e a suspensão de contrato de trabalho mediante acordo individual entre empregado e empregador.

O relator, ministro Lewandowski, deferiu em parte a medida cautelar solicitada, para determinar que os acordos individuais somente serão válidos com a anuência dos sindicatos de trabalhadores. Na mesma ação, o ministro rejeitou embargos apresentados pela AGU para contestar o deferimento parcial da liminar, que agora passará por referendo do plenário.

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