Cigarro
TJ/RS nega indenização à ex-fumante e reverte ação de 1.ª instância contra a Souza Cruz
O processo teve início com uma ação indenizatória movida pela viúva e filhos do ex-fumante na 2.ª Vara Cível de Cachoeirinha/RS, em 2001. Na ação, eles requeriam reparação por danos morais e materiais pelo falecimento de Ataliba em virtude de um câncer, o qual atribuíam ao consumo de cigarros.
Na ocasião, o juiz considerou procedente parte das solicitações dos autores. A Souza Cruz recorreu da decisão, cujo mérito foi reavaliado pela 10.ª Câmara Civil do TJ/RS. Os desembargadores, por unanimidade, consideraram os pedidos dos familiares do ex-fumante improcedentes, revertendo a decisão de 1.ª instância.
Em sua decisão, o TJ/RS analisou as provas apresentadas nos altos e acolheu os argumentos da Souza Cruz. Em sua defesa, a empresa sustentou que a fabricação de cigarros no Brasil é lícita; fumar é um ato de livre arbítrio (milhares de pessoas deixam o hábito todos os anos); inexiste defeito no produto; os malefícios associados ao fumo são amplamente conhecidos; o caráter multifatorial das doenças associadas ao consumo de cigarros e a ausência do necessário nexo de causalidade das doenças alegadas e o seu consumo. Além disso, quando era permitida, a propaganda da empresa estava de acordo com a legislação vigente.
Até o presente momento, a TJ/RS já proferiu 15 decisões de mérito favoráveis à Companhia.
Panorama Nacional
A Souza Cruz informa que até o momento foram ajuizadas no país 471 ações dessa natureza contra a Companhia. Nessas ações, já foram proferidas 268 decisões favoráveis e apenas 11 desfavoráveis, que estão pendentes de recurso. As 171 decisões definitivas foram favoráveis à Companhia.
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