Ministro Marco Aurélio negou liminar pleiteada pelos senadores Paulo Paim e Paulo Rocha por meio da qual pediam a anulação da sessão do Senado que aprovou o relatório da MP 905/19, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo e realizada já com as restrições da pandemia.
Os senadores impetraram MS visando o reconhecimento da inobservância ao devido processo legislativo no tocante à tramitação da MP 905/19. Segundo alegam, estão impossibilitados de comparecer às sessões, levando em conta as recomendações da OMS e atos normativos da Casa Legislativa.
Citam os atos nºs 3 e 4, de 16/3, o primeiro sobre a colocação, em regime de trabalho remoto, de servidores e colaboradores com mais de 65 anos, gestantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas; e o segundo sobre justificativas de ausências de parlamentares nestas condições.
Afirmam que os presidentes das Casas Legislativas definiram que seriam submetidos apenas projetos sobre os quais haja consenso, mas que não é o caso da referida MP, em relação à qual, conforme frisam, foram apresentadas quase duas mil emendas. Aduzem, ainda, que a sessão aconteceu com a presença de apenas 15 senadores.
Requereram, assim, a suspensão dos efeitos do ato por meio do qual aprovado o relatório da MP 905/19, e, no mérito, pretendem o deferimento da ordem para anular a deliberação.
Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio observou que o ato nº 4 do presidente do Senado não revela óbice ao comparecimento às sessões, tão somente considera justificada eventual ausência.
Além disso, afirmou inexistir prova acerca de acordo quanto à submissão à deliberação dos parlamentares somente de projetos sobre os quais houvesse consenso.
Assim, indeferiu a liminar. Determinou, por fim, que seja colhido parecer da PGR e que os autos retornem ao gabinete do relator, ministro Celso de Mello.
Relator
A ação foi formalizada em 18/3/20, e distribuída ao ministro Celso de Mello por prevenção, considerado o MS 36.868, que busca suspensão dos efeitos da MP 905/19. Mas, em 25/3, por licença médica do ministro relator, a presidência do STF determinou o encaminhamento da impetração ao ministro Marco Aurélio, na condição de substituto eventual, para exame da liminar.
- Processo: MS 37.013
Veja a decisão.
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