Mulher consegue reconhecimento da parentalidade socioafetiva com irmã já falecida. As mulheres, de origens biológicas diferentes, foram criadas pela mesma mãe, mas nunca houve qualquer regularização por parte delas. A sentença é do juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, da 10ª vara de Família de Belo Horizonte/MG.
A autora solicitou o reconhecimento da parentalidade socioafetiva após o falecimento da irmã, em 2016. Segundo a impetrante, as duas foram criadas juntas até o óbito da mãe, em 2001, e apesar de terem mudado de casa, o convívio sempre existiu. Segundo a sentença, a irmã falecida era solteira, não tinha filhos e nem herdeiros conhecidos biológicos.
Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz considerou que o principal não seria a origem da maternidade socioafetiva, mas reconhecer como justa a decorrência daquela, ainda que para a solução de impasses formais e menores da burocracia, “em meio ao modelo de vida do verdadeiro conceito de família, mais fraternal e solidário”.
“Chama a atenção a facilidade com que os ouvidos em audiência sublimaram a verdadeira família composta pela falecida e todos os envolvidos na curta história de vida desta, sem preocupações com os aspectos ou consequências materiais do processo, senão denotando cumplicidade com o amor que sustentou aquele convívio.”
Diante disso, o juiz declarou a parentalidade socioafetiva entre a autora e a irmã falecida, com vistas à regularização pela autora das pendências havidas em qualquer juízo ou instância.
O processo tramita em segredo de justiça.
As advogadas Luisa Marilaque e Marcela Resende, do escritório Marcela Resende Advocacia, atuaram pela autora.
- Processo: 5029518-45.2017.8.13.0024