A Justiça de SC manteve a suspensão de transporte coletivo em Joinville/SC durante a pandemia do coronavírus. A decisão é do desembargador Luiz Zanelato, do TJ/SC, ao sustar efeitos de liminar de 1º grau, reconhecendo que o retorno das atividades de transporte coletivo seria “dano de difícil reparação”.
Em juízo de 1º grau, foi autorizada a prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros a pedido das empresas que operam o serviço na cidade. No entanto, o governo do Estado manteve a suspensão em todas as cidades até 30 de abril.
O relator, desembargador Luiz Zanelato, entendeu ser inadmissível que os municípios adotem medidas mais brandas que o Estado pois estaria na contramão da preservação da saúde pública e proteção à vida das pessoas. O magistrado ainda destacou que a cidade se encontra no “top 3” dos municípios de SC com mais casos confirmados da covid-19.
“O contexto exige uma atuação coordenada entre Estado e Municípios, mesmo porque não se pode considerar que o deferimento da medida pretendida em primeiro grau restrinja-se a questão de mero interesse local, porquanto, vindo a ocorrer uma superlotação dos leitos hospitalares existentes em Joinville, certamente haverá o remanejamento de pacientes para unidades hospitalares de outros municípios do Estado e, a depender da situação futura, colocando em colapso todo o sistema de saúde estadual, cujas consequências serão gravíssimas e, quiçá, incontornáveis.”
Diante disso, o desembargador concluiu pela existência de desacerto na decisão de 1º grau, “cuja execução deriva o dano de difícil reparação”, e derrubou a liminar que autorizava a circulação dos ônibus em Joinville/SC enquanto durar a quarentena.
- Processo: 5008308-96.2020.8.24.0000
Confira a decisão.