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STF: Confederação questiona resolução do BC sobre renegociação de dívidas

Para Confederação Nacional do Turismo, medida não garante acesso amplo e irrestrito de todos à renegociação e à prorrogação dos vencimentos.

13/4/2020

A Confederação Nacional do Turismo ajuizou, no STF, ação contra trechos de resolução do CMN - Conselho Monetário Nacional e do BC que trata de programa especial de renegociação de dívidas, em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Processo está sob relatoria do ministro Marco Aurélio.

Na ADIn 6.368, a Confederação questiona a resolução 4.782/20, que prevê a renegociação e a prorrogação de dívidas bancárias, empréstimos e financiamentos de devedores e mutuários no período de 60 dias ou mais.

Para a requerente, a medida fere o princípio da isonomia, ao conferir tratamento diferente a empresas inadimplentes, impondo-lhes restrições e limites, quando sua finalidade deveria ser garantir o acesso amplo e irrestrito de todos à renegociação e à prorrogação dos vencimentos das parcelas de empréstimos e financiamentos.

Segundo a Confederação, no lugar de flexibilizar, as instituições financeiras desfiguraram os objetivos sociais e econômicos das medidas protetivas com a imputação de acréscimos de valores, taxas, juros e correção monetária.

"Todos aqueles que necessitar da postergação dos vencimentos neste período da pandemia não conseguirão a renegociação, sendo propaganda enganosa que conseguirão, pois além dos bancos restringir a possibilidade para poucos, todos se deparam com a imputação de juros, multas e correção monetária, acrescendo valores excessivos e onerando ainda mais as operações de créditos, em total confronto as normas editadas em face da calamidade pública."

A autora da ação pede ao Supremo que determine que todas as flexibilizações previstas na resolução sejam direcionadas de forma ampla a todas as pessoas jurídicas e físicas, sem restrição, distinção ou exigências, adimplentes ou não, com a postergação dos vencimentos para o final do contrato.

Requer também que as instituições financeiras se abstenham de imputar juros, multas e correção monetária sobre as operações financeiras objeto da respectiva renegociação.

Veja a petição inicial

Informações: STF.

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