Migalhas Quentes

STF: Confederação questiona resolução do BC sobre renegociação de dívidas

Para Confederação Nacional do Turismo, medida não garante acesso amplo e irrestrito de todos à renegociação e à prorrogação dos vencimentos.

13/4/2020

A Confederação Nacional do Turismo ajuizou, no STF, ação contra trechos de resolução do CMN - Conselho Monetário Nacional e do BC que trata de programa especial de renegociação de dívidas, em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Processo está sob relatoria do ministro Marco Aurélio.

Na ADIn 6.368, a Confederação questiona a resolução 4.782/20, que prevê a renegociação e a prorrogação de dívidas bancárias, empréstimos e financiamentos de devedores e mutuários no período de 60 dias ou mais.

Para a requerente, a medida fere o princípio da isonomia, ao conferir tratamento diferente a empresas inadimplentes, impondo-lhes restrições e limites, quando sua finalidade deveria ser garantir o acesso amplo e irrestrito de todos à renegociação e à prorrogação dos vencimentos das parcelas de empréstimos e financiamentos.

Segundo a Confederação, no lugar de flexibilizar, as instituições financeiras desfiguraram os objetivos sociais e econômicos das medidas protetivas com a imputação de acréscimos de valores, taxas, juros e correção monetária.

"Todos aqueles que necessitar da postergação dos vencimentos neste período da pandemia não conseguirão a renegociação, sendo propaganda enganosa que conseguirão, pois além dos bancos restringir a possibilidade para poucos, todos se deparam com a imputação de juros, multas e correção monetária, acrescendo valores excessivos e onerando ainda mais as operações de créditos, em total confronto as normas editadas em face da calamidade pública."

A autora da ação pede ao Supremo que determine que todas as flexibilizações previstas na resolução sejam direcionadas de forma ampla a todas as pessoas jurídicas e físicas, sem restrição, distinção ou exigências, adimplentes ou não, com a postergação dos vencimentos para o final do contrato.

Requer também que as instituições financeiras se abstenham de imputar juros, multas e correção monetária sobre as operações financeiras objeto da respectiva renegociação.

Veja a petição inicial

Informações: STF.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Medidas tributárias e econômicas emergenciais na era da covid-19

9/4/2020
Migalhas Quentes

Desembargador determina parcelamento de dívidas em razão da pandemia: “tempos de guerra”

7/4/2020
Migalhas Quentes

Advogado defende diálogo para renegociação de contratos devido à pandemia

1/4/2020
Migalhas Quentes

JT/SP homologa repactuação de acordo feito em audiência diante da crise da covid-19

27/3/2020

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024