Migalhas Quentes

Projeto prevê responsabilização de plataformas e redes socias na disseminação de fake news por seus usuários

Gancho da proposta é atual proliferação de notícias falsas sobre coronavírus.

11/4/2020

Desencorajar o uso de contas falsas para disseminar desinformação e fake news na internet. Este é um dos objetivos de proposta em tramitação no Congresso cujo intuito é buscar maior transparência sobre os conteúdos veiculados nas redes. Para isso, a proposta prevê a responsabilização das plataformas, como sites e redes sociais, sobre os conteúdos veiculados em seus domínios.

O texto foi apresentado pelo senador Alessando Vieira (PL 1.358/20), no Senado, e pelos deputados Felipe Rigoni e Tabata Amaral (PL 1.429/20), na Câmara dos Deputados, propõe instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet — os projetos têm identico teor. 

O gancho para o projeto é a atual proliferação de fake news relacionadas à pandemia de coronavírus. Os parlamentares afirmam que é necessário combater a disseminação de informações não baseadas em evidências científicas sólidas.

“A velocidade de contaminação da atual pandemia do Coronavírus só se equipara à rapidez com que uma corrosiva infodemia da desinformação tem tomado as redes sociais, que pode ser letal e nociva a saúde individual e coletiva.”

Medidas

A proposta se direciona a provedores de aplicação de internet, como sites e redes sociais com receita bruta total no ano-calendário a R$ 78 milhões.

Segundo a proposta, os provedores devem proibir, em seus domínios, contas inautênticas, robôs que disseminam desinformações e conteúdo e anúncios que veiculem informações falsas.

Para que as plataformas apliquem essas medidas, é necessário que eras desenvolvam procedimentos de acompanhamento e estabeleçam ações proativas através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas.

Ainda, os provedores deverão fornecer mecanismos acessíveis para qualquer usuário reportar desinformação ou solicitar uma correção. Simultaneamente, deverão manter cooperação a sites de fake check para criar um banco de dados comum de desinformação verificadas, cujo conteúdo deve ser publicamente disponibilizado.

As plataformas também deverão disponibilizar relatórios, com dados abertos, demonstrando que estão aplicando providencias para proteger os usuários de internet contra conteúdos falsos.

Responsabilização

Caso as plataformas não tomem as medidas estipuladas contra a veiculação de desinformação, poderão receber multa de até 10% do faturamento do último exercício do grupo em âmbito nacional.  Para o cálculo da sanção, serão considerados a condição econômica do infrator e a gravidade da falta.

A plataforma também poderá ter suas atividades suspensas e até ser proibida de atuar no país.

Poder Público

As medidas também valem para o Poder Público. A proposição determina que os sites públicos devem cumprir o dever constitucional na prestação de educação para desenvolver nos cidadãos a responsabilidade no uso das informações.

Neste contexto, deve ser realizadas campanhas para evitar a desinformação na internet e promover a transparência sobre conteúdos patrocinados em rede.

 Por fim, a proposta determina que, necessariamente, a comunicação governamental deve publicar informações baseadas em evidências científicas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024