A Justiça do PR concedeu indenização e reembolso para consumidores que sofreram reveses em viagem a Fernando de Noronha, chegando na ilha um dia depois do programado.
Os autores compraram duas passagens para a ilha, com saída a partir de Curitiba e conexões nos aeroportos de Campinas e Recife; a compra incluiu o adicional do Espaço Azul, no valor de R$ 398. Na ida, tiveram o voo cancelado; ainda voaram em aeronave diferente da contratada, sem usufruir do serviço adicional contratado.
A juíza leiga Cristiane Araújo Alves dos Santos entendeu presente o dever de indenizar da Azul tendo em vista a responsabilidade objetiva da ré, demonstrada a falha na prestação do serviço.
“Os autores foram surpreendidos com a alteração unilateral de sua viagem, da aeronave em que a passagem tinha sido inicialmente comprada, o serviço Espaço Azul comprado que proporcionaria um maior conforto aos autores no trecho maior da viagem não foi prestado, todos estes atos acarretaram nítido reflexo em sua viagem, vez que chegaram em seu destino um dia depois do previamente programado, frustrando claramente suas expectativas.”
Assim, assegurou R$ 3 mil de indenização e o reembolso da quantia gasta pelo Espaço Azul, bem como de uma diária perdida na pousada em que ficariam e duas taxas de preservação ambiental, cobradas pela ilha de Fernando de Noronha.
O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, patrocinou a ação dos consumidores.
- Processo: 0000261-50.2019.8.16.0204
Veja a decisão.
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