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Especialistas criticam projeto que aumenta prazo processual para advogados

10/11/2006

 

Projeto

 

Especialistas criticam projeto que aumenta prazo processual para advogados

 

Os advogados poderão ganhar prazo maior para atuação em processo na Justiça, seja para entrar com recurso ou manifestar sobre documento ou petição apresentada pela parte contrária. A proposta foi aprovada na última quarta-feira (8/11) pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O projeto de lei (6862/06 - clique aqui), de autoria da deputada Sandra Rosado, propõe um dia a mais de prazo no decorrer de um processo para que os advogados intimados pela Justiça ou por meio da imprensa oficial exerçam algum ato processual.

 

Para o advogado Luiz Arthur Caselli Guimarães Filho, sócio do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, esse aumento no prazo em nada modificará o dia-a-dia do advogado. “Um dia a mais ou a menos não criará facilidades, já que o profissional se ajustará a tal situação rapidamente, mas pode provocar mais demora na tramitação dos processos e na solução dos conflitos”, alerta. O advogado sugere outras idéias para o aprimoramento do Judiciário. “Creio ser muito mais importante, para a efetiva defesa dos interesses das partes e dos advogados e a garantia de uma Justiça mais célere, fixar e estabelecer a obrigatoriedade de cumprimento de prazos pelos Juízes e membros do Ministério Público, criando controles para que tais prazos sejam cumpridos. Também é essencial que se realize a reforma do Código de Processo Civil, para redução do número de recursos”, conclui.

 

Também o advogado Sérgio Zahr Filho, sócio do Albino Advogados Associados responsável pelo setor Contencioso Judicial e Extrajudicial da banca, considera irrelevante essa mudança. “Apesar de dar mais tempo para o advogado praticar atos processuais, a mudança no prazo não trará efetiva melhora nas condições de trabalho dos advogados e muito menos maior celeridade processual”, avalia.

 

Zahr Filho adverte que a tendência futura é que o processo judicial seja informatizado, com possível intimação via Internet, o que tornaria tal dispositivo letra morta. “Portanto, não há justificativa para modificar dispositivo legal que trata da importante questão da contagem dos prazos, tema já conhecido e totalmente integrado e absorvido à prática forense”.

 

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