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Especialista explica o que muda em concursos públicos durante pandemia

PL prevê a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos.

9/4/2020

Considerando a pandemia de covid-19, tramita pelo Senado o PL 1.411/20 que prevê a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos enquanto durar o estado de calamidade pública. Diante disso, quais os direitos dos candidatos? Como ficam os concursos em andamento e homologados? As contratações temporárias geram direito a nomeação?

O advogado especialista em concurso, Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou que se o edital do concurso foi publicado e o participante fez a inscrição, pelo princípio da segurança jurídica, a Administração Pública deve realizar o concurso depois do período da quarentena. Confira.

Em relação aos concursos públicos homologados, o advogado apontou que os direitos continuam valendo. Segundo o especialista, a Administração Pública não pode cancelar concursos que já haviam encerrado sem nenhum juízo. Ainda que alguns direitos sejam mitigados, o advogado explicou que os direitos constitucionais continuam resguardados.

“Apesar do momento de calamidade, a Administração não pode fazer o que bem entender, ela ainda está submetida à lei e à Constituição.”

De acordo com o advogado, a CF prioriza a forma de ingresso no cargo público por meio de concurso. Entretanto, na própria constituição existem situações que abrem margem para que a Administração Pública, em situações excepcionais, pode realizar contratações temporárias.

Diante do ambiente de pandemia, o causídico acredita que o Estado precisa realizar contratações emergenciais, como médicos, enfermeiras e auxiliares, para poder dar suporte ao momento que o país vive.

“Nesse momento específico, as contratações temporárias são legais e legítimas, pois estamos em um cenário de interesse público. Quando encerrar esse momento, a Administração Pública não poderá renovar os contratos sem justificativa, ela priorizará quem é aprovado em concurso.”

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