Créditos que digital influencer receberia de parceiros deverão ser penhorados para pagamento de verbas trabalhistas. Assim determinou a juíza do Trabalho substituta Patricia Oliveira Cipriano de Carvalho, da 64ª vara de SP.
O litígio é de um trabalhador contra um restaurante e suas representantes, duas pessoas físicas, entre elas a influenciadora digital. Em 2018, após as rés não comparecerem à audiência designada, foram declaradas revéis e confessas e, sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Em sentença, proferida ainda em 2018, o pedido foi julgado procedente e os réus, incluindo a blogueira, foram condenados a pagar à parte autora aviso prévio, férias proporcionais, horas extras e outras verbas trabalhistas. Os cálculos da condenação foram efetuados em R$ 12 mil, valor ainda a ser atualizado, e as reclamadas, intimadas a realizar o pagamento.
Foi dado prazo para execução, mas, após a não realização do pagamento, o autor requereu o bloqueio da conta do Instagram da influencer – o que foi indeferido –, bem como que fosse enviado ofício a suas marcas parceiras.
Ante a situação, a magistrada determinou a expedição de mandado para penhora em créditos da executada com uma série de empresas, dos ramos de calçados, roupas, lingeries e produtos para bebês.
O advogado Felipe Fermino Paes representa o reclamante.
- Processo: 1000154-94.2018.5.02.0064
Confira o despacho.