Migalhas Quentes

Justiça penhora créditos a receber por digital influencer para pagamento de dívida trabalhista

Créditos eram de parcerias com empresas de roupas e calçados e acessórios para bebês.

7/4/2020

Créditos que digital influencer receberia de parceiros deverão ser penhorados para pagamento de verbas trabalhistas. Assim determinou a juíza do Trabalho substituta Patricia Oliveira Cipriano de Carvalho, da 64ª vara de SP.

O litígio é de um trabalhador contra um restaurante e suas representantes, duas pessoas físicas, entre elas a influenciadora digital. Em 2018, após as rés não comparecerem à audiência designada, foram declaradas revéis e confessas e, sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.

Em sentença, proferida ainda em 2018, o pedido foi julgado procedente e os réus, incluindo a blogueira, foram condenados a pagar à parte autora aviso prévio, férias proporcionais, horas extras e outras verbas trabalhistas. Os cálculos da condenação foram efetuados em R$ 12 mil, valor ainda a ser atualizado, e as reclamadas, intimadas a realizar o pagamento.

Foi dado prazo para execução, mas, após a não realização do pagamento, o autor requereu o bloqueio da conta do Instagram da influencer – o que foi indeferido –, bem como que fosse enviado ofício a suas marcas parceiras.

Ante a situação, a magistrada determinou a expedição de mandado para penhora em créditos da executada com uma série de empresas, dos ramos de calçados, roupas, lingeries e produtos para bebês.

O advogado Felipe Fermino Paes representa o reclamante.

Confira o despacho.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024