O juiz de Direito Wander Benassi Junior, de Limeira/SP, garantiu indenização a advogado que realizou diligência para escritório de advocacia e empresa de recuperação de crédito e não foi pago pelo serviço. Além dos danos morais, causídico também será reembolsado por despesas no cartório.
O autor foi contatado por meio eletrônico para acompanhar uma pessoa em cartório para reconhecimento de firma, tendo aceitado a diligência por R$ 250. No ato, ainda adiantou despesas com emolumentos.
Ao analisar os autos, o magistrado ressaltou que as rés não comprovaram nenhum tipo de pagamento.
“As rés pura e simplesmente usaram dos serviços do autor, e da diligência por ele empregada que inclusive adiantou do próprio boldo emolumentos de cartório, sem nenhuma intenção de pagar pelo serviço, a qual é mantida até hoje, via da resistência ao pedido inicial.”
Na sentença, o juiz menciona que as rés não formularam proposta; não justificaram minimamente na defesa o motivo do não pagamento do valor contratado à época própria; e sustentaram que tal pagamento é indevido.
“Nada mais contrário à boa-fé objetiva. A contratação de advogado correspondente partiu diretamente do escritório de advocacia réu, que se valeu do autor como autêntica longa manus, em outro estado da federação, a fim de prestar seus serviços à corré. Era seu dever, inclusive do ponto de vista ético-profissional, não deixar de honrar a verba alimentar de seu parceiro externo.”
Sendo a corré (empresa) destinatária final do serviço, foi condenada solidariamente pelos danos moral e material. O dano moral foi fixado em R$ 1.500.
- Processo: 1012534-08.2019.8.26.0320
Veja a decisão.