Migalhas Quentes

Advogado será indenizado por realizar diligência em cartório que não foi paga

Escritório de advocacia e empresa foram condenados solidariamente.

7/4/2020

O juiz de Direito Wander Benassi Junior, de Limeira/SP, garantiu indenização a advogado que realizou diligência para escritório de advocacia e empresa de recuperação de crédito e não foi pago pelo serviço. Além dos danos morais, causídico também será reembolsado por despesas no cartório.

O autor foi contatado por meio eletrônico para acompanhar uma pessoa em cartório para reconhecimento de firma, tendo aceitado a diligência por R$ 250. No ato, ainda adiantou despesas com emolumentos. 

Ao analisar os autos, o magistrado ressaltou que as rés não comprovaram nenhum tipo de pagamento.

As rés pura e simplesmente usaram dos serviços do autor, e da diligência por ele empregada que inclusive adiantou do próprio boldo emolumentos de cartório, sem nenhuma intenção de pagar pelo serviço, a qual é mantida até hoje, via da resistência ao pedido inicial.”

Na sentença, o juiz menciona que as rés não formularam proposta; não justificaram minimamente na defesa o motivo do não pagamento do valor contratado à época própria; e sustentaram que tal pagamento é indevido.

Nada mais contrário à boa-fé objetiva. A contratação de advogado correspondente partiu diretamente do escritório de advocacia réu, que se valeu do autor como autêntica longa manus, em outro estado da federação, a fim de prestar seus serviços à corré. Era seu dever, inclusive do ponto de vista ético-profissional, não deixar de honrar a verba alimentar de seu parceiro externo.

Sendo a corré (empresa) destinatária final do serviço, foi condenada solidariamente pelos danos moral e material. O dano moral foi fixado em R$ 1.500.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024