Migalhas Quentes

Juiz de SP nega pedido de isenção de impostos de oito empresas

Na decisão, o juiz afirma que o município de SP é quem mais necessita de recursos para enfrentar a situação emergencial.

7/4/2020

O juiz de Direito Emílio Migliano Neto, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, negou liminar em MS impetrado por oito empresas. Elas pediam a suspensão do pagamento dos impostos municipais ISS e IPTU e dos depósitos administrativos, até que cesse o estado de calamidade pública no município e no Estado de SP.

As autoras aduzem que, diante do atual cenário, a manutenção da data de vencimento dos tributos, com possibilidade de multa, juros e atos executórios em caso de mora, poderia agravar a atual situação econômica descendente em que se encontram, em clara ofensa aos seguintes princípios constitucionais.

Na decisão, o juiz afirma que o município de SP é quem mais necessita de recursos para enfrentar a situação emergencial, não fazendo sentido invocar ordem para privar a municipalidade de recursos que lhe são imprescindíveis, mormente em tempos de pandemia, cuja população mais carente sofrerá seus impactos.

“O que o grupo empresarial impetrante deduziu em sede de liminar é que o Poder Judiciário lhe conceda um verdadeiro ‘cheque em branco’ com prazo de vigência indeterminado, de modo que deixe de recolher seus impostos municipais, especialmente o ISS e IPTU, relativos aos fatos geradores pretéritos e futuros, enquanto perdurar o estado de calamidade pública da saúde decorrente do coronavírus, sem que sejam aplicados juros moratórios e penalidades em face dessa prorrogação.”

O magistrado decidiu ainda que o pedido das impetrantes não encontra amparo legal.

“O pedido deduzido pelo grupo empresarial impetrante não se enquadra nas possibilidades de suspensão do débito tributário previstas no Código Tributário Nacional. Inexiste lei que conceda o diferimento nos termos pretendidos pelas empresas impetrantes e que, portanto, o Poder Judiciário não poderá concedê-lo.”

Veja a liminar.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Associação de contribuintes não consegue suspensão de tributos no DF

7/4/2020
Migalhas Quentes

Tributarista explica prorrogação do pagamento de tributos Federais autorizada pelo governo

6/4/2020
Migalhas Quentes

Governo prorroga prazos para recolhimento de tributos Federais devido ao coronavírus

3/4/2020
Migalhas Quentes

JF/SP prorroga pagamento de tributos federais de produtora de filme

31/3/2020
Migalhas Quentes

Empresas conseguem prorrogação de vencimentos de tributos Federais

30/3/2020

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

TJ/PA reverte exoneração "por produtividade" de servidora grávida

1/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

TJ/PB mantém condenação de advogado por estelionato contra idosa

1/11/2024

Artigos Mais Lidos

Assinaturas eletrônicas e contratos bancários: Visão pericial para proteção jurídica

1/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024