Migalhas Quentes

Governo de SP cancela medida que permitia funcionamento de escritórios de advocacia

Entidades de advocacia repudiaram deliberação 8/20.

4/4/2020

O Governo de SP cancelou, neste sábado, 4, medida que permitia o funcionamento de escritórios de advocacia no Estado. A deliberação 8/20 publicada no Diário Oficial gerou insatisfação na classe, que considerou o período de isolamento importante diante da pandemia do coronavírus.

Em nota, o governo informou que não há modificação para o funcionamento que já estava estabelecido para o período de quarentenae e que o texto só reforça a permissão de funcionamento sem atendimento presencial ao público. O governo considerou, ainda, que a manutenção do serviço de autopeças, essencial para atender a área de logística, e serviços internos de advocacia e contabilidade, com restrição à aglomeração de pessoas e ao atendimento ao público, já era autorizada pelo decreto da quarentena. O governador João Dória anunciou o cancelamento por meio de rede social.

As entidades representativas das sociedades de advogados e da advocacia, CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, a AASP - Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, o IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, o MDA - Movimento de Defesa da Advocacia e o IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, emitiram nota, após deliberação 8/20, afirmando o compromisso das recomendações da OMS e do ministério da Saúde para ser mantido o distanciamento social diante da pandemia.

O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo e o Grupo Prerrogativas também repudiaram a deliberação e consideraram que a medida foi tomada após "evidente pressão do lobby dos setores".

"Neste momento é essencial somente em casos extremos, nos limites e marcos da legislação vigente, sendo que em grande parte pode ser realizada de forma remota e por home office."

Confira a íntegra da nota divulgada pelo Governo de SP:

Governo de SP esclarece que não há mudança no funcionamento de escritórios de advocacia

Ao contrário do que alguns veículos de comunicação informaram nesta manhã (4/4), o Governo de São Paulo esclarece que não há modificação para o funcionamento que já estava estabelecido para o período de quarentena de escritórios de advocacia e contabilidade e de estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores. A deliberação 8 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, publicada no Diário Oficial deste sábado (4), apenas esclarece dúvidas do setor. Nada muda, portanto. O Comitê Extraordinário COVID-19 informa que a manutenção do serviço de autopeças, essencial para atender a área de logística, e serviços internos de advocacia e contabilidade, com restrição à aglomeração de pessoas e ao atendimento ao público, já era autorizada pelo decreto da quarentena (Decreto nº 64.881/2020). Os prédios comerciais podem ficar abertos desde que atividades não essenciais, já previstas no decreto, não façam o atendimento presencial ao público.

Entidades representativas das sociedades de advogados e da advocacia se manifestaram:

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, entidades representativas das sociedades de advogados e da advocacia, vêm a público reafirmar o compromisso da estrita observância das recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS e do Ministério da Saúde para ser mantido o tão importante distanciamento social diante da pandemia do COVID-19.

São Paulo, 4 de abril de 2020.

Centro de Estudos das Sociedades de Advogados - CESA
Carlos José dos Santos Silva

Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
Renato José Cury

Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP
Renato Silveira

Movimento de Defesa da Advocacia – MDA
Eduardo Perez Salusse

Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
Hugo Leonardo

 

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