O comitê de operações de emergência de SP publicou no Diário Oficial do Estado, neste sábado, 4, deliberação 8/20, que flexibiliza a quarentena para escritórios de advocacia, contabilidade, funcionamento de prédios comerciais e lojas de peças e acessórios para veículos automotores.
De acordo com as deliberações, ficam autorizadas as atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade sem acesso de clientes. A exceção também passa a valer para funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas sobre suas unidades, e para estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores.
A medida de quarentena não atinge a manutenção de serviços de entrega delivery e drive thru por estabelecimentos comercias ou prestadores de serviço.
Confira a íntegra da deliberação:
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Deliberação 8, de 3-4-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec. 64.864-2020
Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:
I – a medida de quarentena instituída pelo Dec. 64.881- 2020, não se aplica:
a) às atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes;
b) ao funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;
c) a estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores;
II – o Comitê reitera, nos termos, respectivamente, dos itens II, “b”, e I de suas Deliberações 2, de 23-3-2020, e 7, de 1º-4- 2020, que a medida de quarentena não atinge a manutenção de serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” por estabelecimentos comercias ou prestadores de serviço.
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DA SAÚDE
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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