A Justiça de SP julgou procedente ação regressiva de seguradora decorrente do sinistro do navio Log-in Pantanal, que derrubou mais de 40 contêineres na costa de SP, em 2017.
Com a decisão, a seguradora receberá mais de R$ 585 mil referente ao valor da indenização, corrigidos monetariamente e com juros de mora.
As requeridas sustentaram a ocorrência de caso fortuito, mas o juiz de Direito Fabio Sznifer, da 6ª vara Cível de Santos/SP, afirmou que as rés não apresentaram provas neste sentido.
“As condições de clima adversas, no transporte marítimo, por serem frequentes, não podem ser consideradas imprevisíveis ou inesperadas. Ademais, tais condições desfavoráveis são inerentes ao risco normal da navegação e estão vinculadas à própria atividade das requeridas, que assumem uma obrigação de resultado de entregar a carga incólume ao seu destino final.”
O magistrado concluiu que não houve, então, ocorrência de caso fortuito, mas sim a ocorrência de fortuito interno, inerente à atividade de risco do transportador.
Com relação ao valor pago pela seguradora, o juiz levou em consideração documentos juntados aos autos que comprovaram o desembolso do montante postulado na inicial, em favor do segurado, “sendo, portanto, viável o ressarcimento dos valores indicados, especialmente considerando que em nenhum momento as rés fizeram prova de que os o montante indicado não correspondessem ao prejuízo decorrente das mercadorias avariadas”.
Por fim, assentou ainda a responsabilização solidária das transportadoras, seja porque ambas fazem parte da cadeia de fornecimento do serviço de transporte, seja porque ambas foram responsáveis pelo dano.
O escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas – Advogados Associados representou a seguradora.
- Processo: 1017050-24.2019.8.26.0562
Veja a decisão.
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