Migalhas Quentes

Beneficiária de justiça gratuita não precisa dar garantia para opor embargos à execução fiscal

Decisão é da 14ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

2/4/2020

Empresa conseguiu dispensa de apresentar garantia integral para o processamento de embargos em execução fiscal. No caso, a empresa é beneficiária da Justiça gratuita e alega estar inativa desde 2007, sem disponibilidade financeira nem patrimônio. Decisão é da 14ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

A empresa sofria execução fiscal para cobrança de multa por descumprimento de obrigação acessória relativa a infrações praticadas em 2009. Inicialmente, a contribuinte teve embargos rejeitados porque a garantia integral da execução seria pressuposto indispensável ao processamento do recurso. 

Diante disso, a agravante propugnou pela reforma da decisão agravada para exercer o direito de ação, sem prévia garantia do juízo e a realização de diligência para atestar a inexistência de recursos e de patrimônio em seu nome.

O relator, desembargador Octavio Machado de Barros, entendeu que se a gratuidade judiciária pode ser deferida mediante simples declaração pessoal de carência de meios materiais, impõe-se o provimento do recurso para que os embargos à execução sejam recebidos e processados independentemente do depósito em garantia do juízo.

“Impõe-se o provimento do recurso para que os embargos à execução sejam recebidos e processados independentemente do depósito em garantia do Juízo, sem necessidade de verificação sobre a existência de bens ou recursos em nome da sociedade executada, pois prevalecem as providências previstas nos artigos 7, 8, 11, §2º e 12, da lei 1.060/50.”

Sendo assim, o relator deu parcial provimento ao recurso, dispensando o depósito em garantia. A decisão do colegiado foi unânime.

O advogado Rudolf Hutter atuou na causa pela empresa.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Lula sanciona lei que impede retomada do DPVAT em 2025

31/12/2024

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025

Contencioso tributário administrativo: Guia de defesa eficaz

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

A importância da slow medicine na saúde

2/1/2025