A juíza de Direito Bruna Marchese e Silva, da 8ª vara Cível de Campinas/SP, suspendeu pagamento, por restaurante localizado em praça de alimentação de shopping, do aluguel mensal mínimo e fundo de promoção e propaganda.
A tutela de urgência foi concedida nesta segunda-feira, 30. Considerando o contrato de locação firmado entre as partes e a determinação de fechamento dos shoppings em razão da pandemia do coronavírus, a julgadora concluiu como evidenciada a probabilidade do direito no presente caso ante a aplicação da teoria da imprevisão.
“Outrossim, o perigo de dano consiste no iminente risco de ruína econômica em caso de manutenção do pagamento de aluguel mínimo mensal e fundo de promoção e propaganda nos termos do contrato, ante a impossibilidade da parte auferir rendimentos no citado período.”
A magistrada manteve o pagamento do condomínio, uma vez que envolve despesas devidas em razão da manutenção do shopping. Em relação ao período de suspensão da exigibilidade dos pagamentos do aluguel mínimo e fundo de promoção e propaganda, tal suspensão deverá ocorrer enquanto a medida de determinação de fechamento dos shoppings em razão da pandemia permanecer.
A ação cautelar foi impetrada pelo escritório E Faigle & Maggioni Advogados. O advogado Gustavo Maggioni ressalta: “Com a suspensão das atividades, os comerciantes enfrentam dificuldades para pagar seus compromissos e estão buscando renegociações de dívidas e acordos para prorrogar os prazos.”
- Processo: 1010893-84.2020.8.26.0114
Veja a decisão.