O advogado Guilherme Roxo, do Gaia Silva Gaede Advogados, discorre a MP 931/20, que permite que a sociedade anônima, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, excepcionalmente, realize a assembleia geral ordinária, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.
Segundo o advogado: “de um modo geral, a nossa opinião é que essa MP é boa e, embora ainda precise ser convertida em lei, ela deve ser mantida.”
Ainda de acordo com o profissional, a MP traz um conforto, já que muitos clientes estavam preocupados com os prazos. “Agora ganham um pouco mais de fôlego para realizar essas assembleias, inclusive com a possibilidade da presença virtual.”
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