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Juiz defere em parte justiça gratuita, mas reconhece situação de militar reformado: "pobre não é"

Para a gratuidade, juiz considerou o valor da causa e a antecipação das custas em seu valor máximo.

31/3/2020

Militar reformado sob a graduação de 2º Sargento do Exército conseguiu, em parte, justiça gratuita. Decisão é do juiz Federal substituto Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª vara Cível da SJPA, que apesar de reconhecer situação financeira do solicitante em "não ser pobre", considerou o valor da causa de R$ 100 mil e a antecipação das custas em seu valor máximo.

O juiz concedeu parcialmente os benefícios da gratuidade da justiça, exceto quanto a eventuais despesas recursais e de honorários sucumbenciais.

“Assim, não será inviabilizado o acesso à justiça e, ao mesmo tempo, preservada a seriedade e responsabilidade que gravitam em torno de todos os sujeitos (juízes, partes e funções essenciais) envolvidos numa demanda judicial.”

Na decisão, o magistrado ainda chama a atenção do advogado da causa: "O advogado é o primeiro juiz da causa. Ele analisa os fatos trazidos pelo cliente e decide se sua pretensão tem respaldo jurídico."

Destacando que não existe qualquer norma ou lição normativa que enquadre a situação concreta como merecedora de tutela jurisdicional, o julgador adverte o ilustre advogado "que haverá condenação em litigância de má-fe, caso continue com essas investidas".

Sendo assim, o juiz condenou a parte autora ao pagamento das despesas processuais, no entanto, com exigibilidade suspensa.

Confira a senteça.

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