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Nova liminar impede saída e venda do Legacy no Brasil

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8/11/2006

 

Legacy

 

Nova liminar impede saída e venda no Brasil

 

Decisão judicial é resultado de ação movida por filha de uma das vítimas da queda do Boeing da Gol, em 29 de setembro. O juiz substituto José Henrique Neiva de Carvalho, da 1ª Vara Cível Residual, em Campo Grande/MS, concedeu liminar ordenando o seqüestro do jato Legacy, prefixo N600XL, que bateu no Boeing da Gol no dia 29 de setembro. O avião, fabricado pela Embraer e vendido para a empresa de táxi aérea norte-americana ExcelAire, está na Base Aérea da Serra do Cachimbo/PA. A Anac deve ser responsável pela guarda da aeronave.

 

No despacho, o juiz também tornou indisponíveis todos os bens que possam existir no Brasil da Excelaire, além dos bens dos pilotos americanos Joe Lepore e Jean Palladino, incluindo contas bancárias.

 

Depois de colidir com o jato, o Boeing caiu em uma região de mata fechada no Norte de Mato Grosso. As 154 pessoas que estavam a bordo morreram. Cento e cinqüenta e três vítimas foram oficialmente reconhecidas. O IML de Brasília analisa material encontrado no local do acidente. O objetivo é identificar a última vítima, o bancário Marcelo Paixão, 29 anos.

 

A decisão judicial foi resultado de uma ação ajuizada pelo advogado de G.S.S., de apenas 6 anos, filha de Eduardo Ribeiro de Souza, 42, funcionário do HSBC, que estava no avião da Gol. O valor do Legacy, em torno de R$ 52 milhões, deve ser usado como garantia de eventual indenização, segundo o juiz.

 

O advogado Danny Fabrício Cabral, que representa G.S.S., afirmou que ainda não existe valor pleiteado para indenizar a filha de Souza, pois é a Justiça que vai decidir sobre o prejuízo material.

 

O desembargador João Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, já havia impedido que o Legacy saísse do Brasil, em despacho do dia 7 de outubro. Mas ele não impedia a venda do jato.

 

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