A 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu suspender o bloqueio de passaportes, cartões de crédito e débito de sócios de empresa em recuperação judicial.
No juízo de 1° grau, a 4ª vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP acolheu o pedido de uma instituição financeira e determinou medidas coercitivas, consistentes em bloqueio de cartão de débito e crédito e passaporte dos executados, sócios de uma empresa em recuperação judicial, bem como deferida a utilização do sistema Bacenjud para obtenção de informações sobre a movimentação bancária pretérita dos executados.
Os sócios executados formularam pedido para reconsiderar referida ordem, tendo em vista que, segundo eles, os bloqueios e depósitos já realizados nos autos da execução são suficientes para satisfação do crédito e garantia da execução. Ainda de acordo com eles, deveria também ser levado em consideração o estado recuperacional da empresa e a sujeição do crédito ao beneplácito legal, devendo serem cessados todos atos de constrições, inclusive, contra os avalistas.
Em recurso de agravo de instrumento interposto, o desembargador Miguel Petroni Neto, relator, deu parcial provimento ao recurso para reformar a decisão de 1° grau, impedindo o bloqueio de cartões de crédito e débito, bem como dos passaportes dos sócios executados.
“Deve-se reconhecer a desproporcionalidade de tais medidas, mesmo porque a imposição destas restrições não assegura de forma efetiva a satisfação da execução, ainda que ausentes bens penhoráveis, sendo a sua utilidade prática questionável.”
O processo foi conduzido pela advogada Ana Paula Nazareth Babbulin, do DASA – Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados.
- Processo: 2141801-06.2019.8.26.0000
Veja o acórdão.
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