A juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva Manzolli, de Goiânia/GO, deferiu liminar a idosa que tem 93 anos e sofre de mal Alzheimer, para que não sofra os descontos de imposto de renda e da contribuição previdenciária.
A magistrada assentou que a doença de Alzheimer encaixa-se na definição de alienação mental por tratar-se de enfermidade neurológica grave, sendo o termo inicial para isenção de IR a data do primeiro laudo médico, ainda que particular, capaz de atestar a doença.
“Cumpre destacar que a finalidade maior da Lei é proteger a dignidade da pessoa humana e que, neste estágio processual, diante das provas colacionadas aos autos e dos fatos narrados na Inicial, verifico a importância da concessão da liminar pleiteada a fim de evitar o perecimento do direito em debate, qual seja, a vida ou até mesmo a qualidade de vida do requerente.”
A decisão é desta quarta-feira, 25. O advogado Domingos Santiago atua pela requerente.
- Processo: 5118688.50.2020.8.09.0051
Veja a decisão.