Anulada decisão que homologou laudo pericial sobre adequação do percentual de reajuste por faixa etária. A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou que perícia foi produzida por perito contábil, quando deveria ser realizada por perito atuarial.
Durante contrato de plano de saúde, teria sido questionado reajuste por faixa etária aplicado a partir dos 71 anos.
Em juízo de 1º grau, a ação foi julgada inicialmente improcedente. Interposto apelo pela parte autora, a demanda foi julgada procedente em parte, declarando a abusividade dos índices de reajuste por mudança de faixa etária, verificando que foi infringido o direito básico de informação adequada e clara ao consumidor além de os percentuais utilizados terem sido considerados abusivos.
Em sede recursal, a operadora de saúde alegou que o laudo pericial teria sido elaborado por perito incompetente para análise dos reajustes em questão, sendo a perita economista e não atuarial, formação essencial para atuação no caso. A ré aduziu, ainda, que documentos juntados mostram o lastro atuarial do reajuste após os 71 anos.
A perita se manifestou quanto à sua nomeação e defendeu a suficiência do estudo contábil em sobreposição ao estudo atuarial.
O relator, desembargador Rodolfo Pellizari, levou em consideração precedente vinculante do STJ que extrai o entendimento de que reconhecida a abusividade do reajuste, a apuração de percentual adequado deverá se realizar por intermédio de cálculos atuariais em fase de cumprimento de sentença.
“Conquanto o laudo esteja bem redigido, não atende tal exigência, posto que eram necessários cálculos atuariais para a aferição do valor correto de reajuste por mudança de faixa etária, metodologia não aplicada no laudo. Conforme constou às fls. 253 (na origem) foram aplicados no estudo “os procedimentos técnicos e científicos adotados tiveram como objetivo fundamental a elaboração do Laudo Pericial Contábil”.”
Diante disso, o colegiado decidiu pelo provimento ao recurso para anular a decisão que homologou o laudo pericial e a mencionada perícia, com a determinação de novo estudo, a ser realizado por outro profissional com a qualificação técnica adequada.
O advogado José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, do escritório Almeida Santos Advogados, atua pela operadora de saúde.
- Processo: 22738033720198260000
Confira o acórdão.
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