O ministro do STJ Og Fernandes determinou o afastamento do cargo e a prisão temporária, por cinco dias, da desembargadora do TJ/BA, Sandra Inês Rusciolelli, e dois advogados suspeitos de irregularidades no tribunal, sendo um deles filho de Sandra e apontado como operador financeiro do esquema. Os mandados foram cumpridos na manhã desta terça-feira, 24, na 5ª fase da operação Faroeste.
Com base em diálogos gravados, o ministro explicou que as investigações mostram que as atividades ilícitas perduraram mesmo após a operação.
"Nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso no Oeste baiano, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas. Por fim, chama a atenção o fato de a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de coronavírus (covid-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social."
O ministro autorizou a busca e apreensão de provas, como documentos, mídias, joias, automóveis e dinheiro dos três acusados, tanto em seus endereços residenciais quanto nos profissionais.
Foram cumpridos ao todo oito mandados em Salvador/BA, Mata de São João/BA e Rondonópolis/MT. Já estão presos a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJ/BA e o juiz Sérgio Humberto, além de servidores públicos e outros operadores financeiros do esquema.
O caso
Quatro desembargadores e dois juízes do TJ/BA foram afastados de seus cargos por suspeita de envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras, entre eles o atual presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto.
O afastamento foi determinado pelo ministro Og Fernandes, do STJ, pelo prazo inicial de 90 dias, podendo ser reavaliado. O afastamento também atinge José Olegário Monção, Maria da Graça Osório, Maria do Socorro Barreto Santiago, Marivalda Moutinho e Sérgio Humberto Sampaio. Eles também estão proibidos de acessarem as dependências do TJ/BA, bem como de se comunicarem com funcionários e utilizarem serviços da Corte.
De acordo com o ministro, o conjunto probatório apresentado pelo MP acerca do suposto esquema criminoso fornece indícios claros sobre como se dava a dinâmica de sua operacionalização.
- Processo: PBAC 10