Migalhas Quentes

Homens que ficaram presos em elevador de hotel serão indenizados

Magistrada considerou que houve negligência no atendimento aos acidentados.

21/3/2020

Administradora de hotéis é condenada ao pagamento de danos morais a três homens que ficaram presos no elevador de hotel em Porto de Galinhas/PE. A decisão é da juíza de Direito Oriana Piske, do 4º JEC de Brasília/DF.

Os três homens alegaram que estavam participando de evento em hotel administrado pela empresa quando ficaram presos em elevador durante uma hora. Os homens ressaltaram que sofreram abalos físicos e psicológicos devido ao calor e falta de ventilação, tendo um deles desmaiado. Aduziram, ainda, que o hotel foi negligente na prestação do serviço.

A administradora se defendeu aduzindo que a situação foi impossível de prever ou impedir e que foi prestada a devida assistência, acompanhando os homens a todo tempo. Ressaltou que todos os elevadores do empreendimento são compatíveis com as normas exigidas e as manutenções realizadas no semestre que antecedeu os fatos comprovaria.

Ao analisar, a juíza constatou que a empresa prestadora de serviços compareceu ao local apenas na tarde daquele dia, para consertar os estragos decorrentes do resgate. Sendo assim, ou a empresa de manutenção não foi chamada, o que, segundo a relatora, revelaria falha grotesca na prestação de serviços do réu, ou foi chamada e não compareceu, o que também não afastaria a responsabilidade do hotel.

“Conclui-se, com isso, que a empresa ré foi negligente no atendimento aos autores. Não é razoável que alguém permaneça mais de uma hora preso num elevador, sem que se tomem medidas urgentes de socorro por parte do responsável pelo edifício. É notório que várias pessoas possuem fobias com ambientes fechados. Ademais, o passar do tempo aumenta de forma exponencial o desconforto das pessoas que estão naquela situação, o que exige rapidez e iniciativa na tomada de providências.”

Segundo a juíza, restou evidenciado que o hotel não possui um sistema de segurança eficiente e deverá responder por não estar preparado para lidar com uma situação considerada corriqueira.

Diante disso, a juíza condenou a administradora de hotéis a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para cada um dos autores, considerando suficiente e dentro dos parâmetros da razoabilidade.

Veja a decisão na íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fabricante deve indenizar cliente por problemas em elevador que se arrastaram por anos

5/9/2019
Migalhas Quentes

Tam e hotel indenizarão hóspede por más condições de higiene

9/6/2018
Migalhas Quentes

Hotel deverá indenizar hóspedes que tiveram quarto invadido

5/8/2017
Migalhas Quentes

Hóspede infiel dedurado por hotel receberá indenização

4/3/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024