Um sindicato de metalúrgicos foi condenado a pagar indenização a empresa, por danos morais, em decorrência de ato ilícito. Decisão é da JT/ES.
Apesar de o sindicato ter incitado a paralisação dos trabalhadores, a empresa narrou que está cumprindo corretamente com as parcelas acordadas em negociação coletiva.
A juíza do Trabalho substituta Rosaly Stange Azevedo, de Vitória/ES, ponderou na sentença que, somado à prova oral, a empresa autora juntou documentos comprovando a adimplemento do acordo feito com o sindicato.
“Comprovado que o sindicato réu cometeu ato ilícito ao incitar os trabalhadores à paralisação, baseada no inadimplemento do acordo coletivo, que estava sendo devidamente cumprindo, surge o dever de arcar com o dano causado à parte autora.”
A condenação foi fixada em R$ 8 mil. O advogado Alberto Nemer Neto, da banca Da Luz, Rizk & Nemer Advogados Associados, patrocinou a ação da empresa.
- Processo: 0001178-09.2019.5.17.0005
Veja a sentença.