Foram publicadas no DOU três portarias do ministério da Economia para facilitar a vida de quem deve à União. As normas tratam da cobrança de dívida ativa, medidas de prevenção e condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União.
As medidas foram adotadas em função dos efeitos do coronavírus na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos.
Portaria 103/20
A norma autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a praticar os seguintes atos:
I - suspender, por até 90 dias:
a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e
II - oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor total da dívida.
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Portaria 7.820/20
Esta norma disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com a portaria, a adesão à transação extraordinária proposta pela PGFN implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.
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Portaria 7.821/20
Esta norma estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, no âmbito da PGFN.
A portaria suspende por 90 dias o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do PARR - Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.
- Veja a íntegra da portaria.
Avaliação
O tributarista O tributarista Francisco Nogueira de Lima Neto, sócio do Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, destaca que o alívio para os devedores é tímido.
“Tais medidas ainda são tímidas diante da situação que vislumbra nos próximos meses por causa da pandemia do Coronavírus (COVID-19), sendo que até o momento não foi apresentada nenhuma proposta para auxiliar os contribuintes que estão em dia com as suas obrigações."
De acordo com o advogado, a PGFN criou a transação extraordinária para facilitar o pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa, por adesão, mediante o pagamento de no mínimo 1% da dívida como entrada, dividido em três parcelas iguais e sucessivas e o saldo em até 81 parcelas ou 97 parcelas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
“No caso de contribuições sociais o saldo do parcelamento à pagar fica limitado à 57 meses. O pagamento da primeira parcela relativa ao saldo do débito deverá ser realizado ao último dia útil do mês de junho de 2020”, explica o tributarista.
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