Migalhas Quentes

Empresa terá que indenizar seguradora por não cumprir plano de gerenciamento de risco

O valor da indenização foi fixado em mais de R$ 518 mil.

19/3/2020

Uma transportadora terá que indenizar uma seguradora por desrespeito às disposições do plano de gerenciamento de risco. A decisão é do juiz de Direito Francisco José Mazza Siqueira, da 2ª vara Cível de Juazeiro do Norte/CE.

Acusação

Segundo a inicial, a autora celebrou contrato de seguro com terceiro, tendo por objeto a garantia de todas as mercadorias transportadas em razão de sua atividade empresarial. Assim, com o intuito de transferir carga composta por peças e acessórios para máquina de costura, firmou contrato com a requerida para o transporte das referidas mercadorias, avaliadas em R$ 597.854,62.

A autora argumenta ainda que, visando minimizar a probabilidade ou severidade de eventual ocorrência de sinistro (inclusive furto e roubo) com a carga ou com o veículo, elaborou plano de gerenciamento de risco, no qual ficavam estabelecidas medidas e diretrizes a serem observadas durante o transporte.

No entanto, descumprindo o referido plano, o motorista parou em um trevo para se encontrar com um ajudante, quando, então, foram abordados por dois indivíduos armados que, mediante grave ameaça, adentraram no veículo transportador, liberando o motorista e seu ajudante somente quando chegaram em outro município e seguiram roubando a carga. Após a polícia ser acionada, apenas parte da mercadoria foi recuperada.

A seguradora afirma também que contratou empresa especializada em averiguação de ocorrência de sinistro e que, após averiguação dos fatos, elaborou certificado de vistoria onde confirmou o motivo essencial para a ocorrência do evento bem como a perda de parte da carga assegurada.

A autora sustenta que a existência de cláusula de DDR - Isenção de Direito de Regresso atinente à apólice lastro da demanda não opera efeitos no caso porque implementada condição resolutiva que impedia o direito de regresso da autora em face da requerida, já que esta agiu (por seu preposto/funcionário) com culpa na modalidade negligência e imperícia ao paralisar o veículo em local nitidamente perigoso, além de descumprir o plano de gerenciamento de risco.

Defesa

A requerida ofereceu contestação, alegando, em síntese, irregularidade da representação e, no mérito, a ausência de direito da autora à devolução dos valores pagos à empresa segurada porque não cometeu ato ilícito passível de indenização, vez que o sinistro deu-se quando seu motorista exercia regularmente, com total responsabilidade, prudência e zelo, sua atividade profissional e que o evento danoso (roubo)  ocorreu por motivo de força maior (assalto a mão armada seguido de sequestro).

Decisão

No entendimento do juiz:

“Restam claras evidências de que a ocorrência do evento (sinistro) que resultou na perda de parte da carga assegurada deu-se por descumprimento, por parte da requerida, de cláusula contratual quando deixou de realizar a consulta e a liberação do conjunto motorista e auto carga, bem ainda, por negligência consistente no descumprindo do plano de transporte quando seu motorista estacionou o veículo em rota perigosa, tanto que, apelidada de ‘triângulo das bermudas das cargas milionárias’, já que é de conhecimento público que, no local, são recorrentes os roubos de carga.”

Ainda de acordo com o magistrado:

“Reconhecida a existência da culpa que encerra resolução da condição – DDR - atinente à apólice lastro da demanda – certo é o direito de regresso da autora em haver o que despendeu a título de pagamento do seguro.”

Francisco José Mazza Siqueira julgou procedente a pretensão autoral para condenar a requerida a ressarcir à autora o valor por ela pago à empresa segurada, R$ 518.958,67.

O advogado José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, do escritório Almeida Santos Advogados, atuou pela seguradora.

Veja a sentença.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Transportadora de carga que descumpriu gerenciamento de risco perde direito à cobertura de seguro

21/2/2020
Migalhas Quentes

Transportadora ressarcirá seguradora por parte sinistrada que comprometeu toda a carga

20/11/2019
Migalhas Quentes

Transportadora é condenada por adotar medidas insuficientes para evitar roubo de carga

26/11/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024