Felipe Neto será indenizado em danos morais após deputado Carlos Jordy associá-lo ao massacre de Suzano, que aconteceu no ano passado. Decisão é da juíza de Direito Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 1ª vara Cìvel do RJ.
Em março de 2019, dois jovens entraram em colégio na cidade paulista e atiraram, matando sete pessoas. Em decorrência disso, Jordy publicou em sua rede social que o youtuber teria influenciado, por meio de seus vídeos, os autores do massacre a conhecerem meios pelos quais teriam organizado os ataques:
"Quando digo que país não devem deixar os filhos assistirem vídeos do Felipe Neto, não é brincadeira. Em 2016, ele fez vídeo ensinando a entrarem em sites da deepweb. Agora descobriram que os assassinos de Suzano pegaram as informações para o massacre num dos sites após assistirem ao vídeo."
O deputado não negou a publicação e nem comprovou que o massacre se deu única e exclusivamente por influência do youtuber.
A magistrada entendeu que o controle de acesso aos vídeos do influenciador deve ser realizado pelos pais e responsáveis e não dá ao deputado o direito de denegrir a imagem, mormente quando não há nenhuma prova robusta e eficaz da alegação.
“No caso em tela, além de ser discutido o teor da mensagem, que, sem dúvida, é ofensivo por se tratar de apologia ao crime de Suzano, discute-se, também, sobre a repercussão do afirmado pelo Réu em seu "tweet", que propagou entre os internautas de forma negativa, haja vista quantidade de visualizações e matérias sobre o assunto, devendo ser analisado, de um lado, o direito à livre expressão da atividade intelectual e de comunicação e, do outro, o direito à inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, tornando-se evidente que este último condiciona o primeiro.”
Para a julgadora, ante a ausência de comprovação de que o massacre tenha sido causado por jovens seguidores de Felipe Neto, bem como que tenha sido cometido por conta e por influência do autor e por não haver nexo de causalidade no alegado, resta o dever de indenizar.
Sendo assim, a juíza confirmou a decisão de antecipação dos efeitos da tutela e condenou o deputado a indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil. Além disso, Carlos Jordy terá que se retratar publicamente na mesma rede social em que fez a postagem.
O escritório Ribeiro da Luz Advogados atua na causa pelo youtuber.
- Processo: 0010496-77.2019.8.19.0209
Confira a íntegra da decisão.
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