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STF julga nesta semana proibição de doação de sangue por homossexuais

Confira os destaques desta semana.

16/3/2020

Nesta semana, os ministros do STF devem julgar ação que trata da proibição de doação de sangue por homossexuais. O tema abre a pauta do plenário de quinta-feira e tem como relator o ministro Edson Fachin.

Além deste tema, a pauta do plenário está cheia de processos que versam sobre tributos e regime tributário. Os ministros deverão analisar ações que versam sobre a incidência do ISS e do ICMS sobre licenciamento, cessão de uso e operações de software.

Confira alguns destaques da pauta do plenário desta semana.

Doação de sangue

O PSB - Partido Socialista Brasileiro ajuizou ação, com pedido de liminar, contra normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que consideram homens homossexuais temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.

Incidência de ISS

Uma empresa de telefonia celular questiona a incidência de ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software) desenvolvidos de forma personalizada. Segundo a empresa, a hipótese em questão não está sujeita a tributação de ISS porque o contrato envolvendo licenciamento ou cessão de software não trata de prestação de um serviço, mas sim de “uma obrigação de dar”. Ministro Fux é o relator.

Processo: RE 688.223

Incidência de ICMS

A CNS - Confederação Nacional de Serviços ajuizou ação com o objetivo de excluir a incidência do ICMS sobre as operações com programas de computador. De acordo com a entidade, as operações com software jamais poderiam ser tributadas pelo ICMS, sobretudo em razão de já estarem arroladas no âmbito de incidência do ISS. O ministro Dias Toffoli é o relator da matéria.

Processo: ADIn 5.659

Farmácias de manipulação

Tema envolvendo discussão sobre fatos geradores do ISS e ICMS nas operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação teve repercussão geral reconhecida pelo STF. O Estado do RS sustenta que a decisão do STJ – ao entender que os serviços prestados por farmácias de manipulação que preparam e fornecem medicamentos sob encomenda submetem-se à exclusiva incidência do ISS, violou os artigos 155, inciso II, parágrafo 2º, inciso IX, alínea “b”; e 156, inciso III, da Constituição Federal. Ministro Toffoli é o relator.

Processo: RE 605.552

Transportadores autônomos

Ministros continuarão julgamento de duas ações que discutem a validade da lei 11.442/07, que regulamenta a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras, autoriza a terceirização da atividade-fim por essas empresas e afasta a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese. Até o momento, votaram o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Alexandre de Moraes, pela constitucionalidade da norma, e o ministro Edson Fachin, que divergiu.

Processos: ADIn 3.961 e ADC 48

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