Detran foi condenado a pagar multa cominatória a motorista que teve carro clonado em sentença deferida em 2008, porém o valor nunca foi pago. A juíza de Direito Alessandra Cristina Tufvesson, da 8ª vara da Fazenda do RJ, ordenou que o pagamento seja feito no prazo máximo de dois meses.
Caso
O motorista alegou, na época, que seu veículo teria sido clonado e o meliante cometeu diversas infrações de trânsito. Diante disso, o homem não conseguiu atualizar os documentos do carro, como o licenciamento e teve sua carteira de motorista suspendida.
O Detran, por sua vez, afirmou não ser responsável pelo caso, pois a lei de trânsito que impede a circulação de veículos não licenciados e não o departamento.
Após análise, a juíza consignou devida a multa cominatória a ser paga pelo Detran, por entender que, há mais de 15 anos, o autor tentava obter solução para o problema, impedindo-o de circular de forma regular e causando transtorno relevante.
Despacho
Apesar da sentença ter sido deferida em 2008, o pagamento das multas pelo Detran nunca fora feito. O valor soma mais de R$ 18 mil.
Em despacho recente, a juíza ordenou que o Detran efetue o depósito do valor exequendo, no prazo máximo de dois meses.
“Fica advertido, desde logo, de que transcorrido in albis o prazo previsto para pagamento, será realizada constrição eletrônica.”
O advogado Francisco Antonio Fabiano Mendes do escritório Fabiano Mendes Advogados, atua na causa.
- Processo: 0006422-13.2005.8.19.0001
Confira o despacho.