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Coronavírus: TRT-24 exige atestado para servidores que viajaram a países endêmicos voltarem ao trabalho

Segundo o Tribunal, é terminantemente proibido o retorno ao trabalho sem a apresentação do atestado de aptidão.

13/3/2020

O presidente do TRT da 24ª região, desembargador Nicanor de Araújo Lima, assinou no último dia 10, a portaria TRT/GP 5/20 que determina a quarentena de 14 dias a magistrados, servidores e estagiários que tenham retornado de viagem a localidades atingidas pelo coronavírus. O período de quarentena começa a ser contado a partir do dia seguinte ao retorno da viagem.

Entende-se por quarentena a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

A medida foi tomada diante da necessidade de manter os serviços do Tribunal e de reduzir as possibilidades de transmissão do coronavírus causador do covid-19 e considera que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades e países mais afetados.

A orientação é para que as atividades sejam realizadas por teletrabalho. Já os juízes que se enquadrarem nos critérios deverão informar a Secretaria Geral da Presidência, para que esta acione o Gabinete de Gestão de Saúde e Programa Assistenciais para abertura de processo administrativo.

Finalizado o período de quarentena, os magistrados, servidores e estagiários lotados na capital deverão agendar uma avaliação médica junto ao Gabinete de Gestão de Saúde e Programas Assistenciais, para registro em prontuário médico e avaliação clínica e/ou laboratorial, conforme o caso.

Os magistrados, servidores e estagiários lotados no interior deverão obter atestado de aptidão ao trabalho junto aos seus respectivos médicos e juntá-lo ao processo administrativo e/ou encaminhá-lo a um endereço eletrônico.

É terminantemente proibido o retorno ao trabalho sem a apresentação do atestado de aptidão.

Informações: TRT da 24ª região

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