Foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP a resolução 207/20, que traz alterações relativas às audiências públicas realizadas no Ministério Público da União e dos Estados. A proposta foi aprovada por unanimidade.
De acordo com a resolução, no edital de convocação será dada a publicidade possível, sendo facultada a sua publicação no Diário Oficial do Estado e nos perfis institucionais do órgão ministerial nas redes sociais e obrigatória a publicação no site eletrônico, bem como a afixação na sede da unidade do Ministério Público, com antecedência mínima de três dias úteis, salvo em situações urgentes, devidamente motivadas no ato convocatório.
Além disso, a nova redação estabelece que a ata, por extrato, será publicada no sítio eletrônico do respectivo Ministério Público. Nesse ponto, foi suprimida a parte em que se determinava que a ata e seu extrato deveriam ser encaminhados ao procurador-Geral de cada unidade, ou a quem estes indicarem, no prazo de 30 dias após sua lavratura para fins de conhecimento.
A resolução também estabelece que, ao final dos trabalhos que motivaram a audiência pública, o representante do Ministério Público deverá produzir relatório, o qual poderá ser substituído pela ata prevista no artigo 4º, no caso de não haver providências imediatas a serem adotada.
Informações: CNMP