Migalhas Quentes

Passageira celíaca será indenizada por falta de alimentação adequada em voo

Apesar de ter feito uma solicitação à empresa, a mulher ficou sem se alimentar por cerca de dez horas.

11/3/2020

Uma passageira com doença celíaca, que tem restrição a alimentos com glúten, será indenizada por companhia aérea, a título de danos morais, pelo não fornecimento de alimentação especial. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. A decisão de manter a sentença é da 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

De acordo com os autos, a autora da ação viajava de Toronto, no Canadá, para São Paulo e havia solicitado à empresa o fornecimento de alimentação especial. Entretanto, em razão de atraso no trecho contratado, foi reacomodada em outro voo que não possuía refeições compatíveis com sua situação de saúde e ficou cerca de dez horas sem se alimentar.

Segundo a relatora da apelação, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, cabia à companhia aérea providenciar para que, a despeito da remarcação, não faltasse à passageira a necessária alimentação especial. “Em tal situação, constata-se uma violação à dignidade da passageira”, que foi submetida a “penoso e desnecessário jejum.”

Ainda de acordo com a relatora, “ainda que possa ter se alimentado de algum alimento que carregasse consigo, fica evidente o dano moral decorrente da impossibilidade de realizar uma refeição completa e adequada durante mais de dez horas.”

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Heraldo de Oliveira e Francisco Giaquinto.

Veja o acórdão na íntegra.

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