Migalhas Quentes

É inválida lei municipal que diferencia valor de gratificação por gênero de servidores

O magistrado considerou a regra discriminatória.

6/3/2020

O Órgão Especial do TJ/RS julgou inconstitucional lei municipal de Itaqui que propunha incorporação de função gratificada com diferença de valor para pagamento entre servidores e servidoras.

O prefeito de Itaqui ajuizou ação contra lei 4.405/19 que, além de reduzir o percentual a ser acrescido à remuneração dos servidores, previa valores distintos para homens e mulheres, estabelecendo as seguintes razões: 1/35 e 1/30, respectivamente. Para ele, o valor deveria ser proporcional ao tempo de exercício da função gratificada, sendo dispensado o tempo mínimo, assim como deveria incidir contribuição previdenciária sobre o valor a ser incorporado na atividade.

O relator do processo, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, verificou que o projeto foi apresentado pelo próprio prefeito, mas teve seu texto alterado pelo Legislativo. Para ele, a emenda cria diferença conforme o gênero do agente público.

Segundo o desembargador, ao desigualar as frações de incorporação para homens e mulheres, em razão apenas do gênero do servidor, o dispositivo padece de inconstitucionalidade material, por manifesta afronta ao princípio da isonomia, consagrado na Constituição Federal. 

“É preciso observar que o prazo mais curto para aposentadoria da mulher, assegurado constitucionalmente, além de ter fundamentação própria, constitui-se diferenciação excepcional que não contradiz o princípio fundamental da igualdade. Tal benefício de natureza previdenciária, assim, por ser excepcional, não pode ser utilizado como motivo para criar nova exceção.”

Sendo assim, o relator julgou ser discriminatória a regra que desiguala, em razão do sexo do servidor, a verba remuneratória, sendo procedente a ação direta de inconstitucionalidade. A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Reflexões sobre a igualdade de gênero no processo civil

2/5/2019
Migalhas Quentes

Senado aprova multa a empresas que pagarem salário menor para mulheres

14/3/2019
Migalhas Quentes

Trabalhadora impedida de participar de seleção interna por ser mulher será indenizada

8/3/2019

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024